Entre o passado dia 10 e as 17:00 horas de hoje (18), o grupo de trabalho inter-serviços selou uma fracção autónoma suspeita de prestação ilegal de alojamento. No local foram detectados um controlador e um angariador de hóspedes suspeitos, e um ocupante que permanecia ilegalmente em Macau. Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto, até à data, o grupo de trabalho inter-serviços realizou um total de 953 inspecções a 658 fracções autónomas, de entre as quais 77 eram fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento e 105 fracções residenciais. Em relação às outras fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento em que ninguém abriu a porta, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (PSP) vão continuar a investigar os casos e, quando necessário, o director da DST pode requerer um mandado judicial para aceder às fracções autónomas em causa. Por outro lado, no decorrer de investigações a outros casos, a PSP descobriu 12 fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento, tendo informado o grupo de trabalho inter-serviços para tomar conta dos casos. Até hoje, as operações envolveram um total de 745 ocupantes, de entre os quais foram investigados 342 ocupantes de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, sendo que, 15 permaneciam ilegalmente em Macau e 12 eram imigrantes ilegais. Actualmente foram detectados um total de 12 exploradores, 10 controladores, 10 angariadores de hóspedes suspeitos, e quatro ocupantes que se recusaram a colaborar. Dois de entre os quatro ocupantes que se recusaram a colaborar já pagaram a multa aplicada. A DST já informou a Direcção dos Serviços de Finanças para proceder à cobrança coerciva das multas, a par com a PSP, para que os ocupantes em falta efectuem o pagamento, caso contrário têm entrada banida em Macau. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa até 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até 100 000 patacas, e os ocupantes que não colaborem nas investigações são multados em 3 000 patacas. Para inquéritos ou participações contactar a linha aberta 2833 3000. A DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça alertam os visitantes especialmente para o facto de que, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", os ocupantes apanhados em fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento são obrigados a prestar colaboração. Caso violem o dever de colaboração são multados em 3 000 patacas. Se a multa não for paga poderão ser, no futuro, impedidos de entrar em Macau. Por outro lado, se prestarem informações falsas incorrem em responsabilidade criminal.