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Montante de contribuição para novo regime de segurança social por discutir


O Chefe do Executivo, Chui Sai On disse, hoje (16 de Outubro) que cabe ao Conselho Permanente de Concertação Social a estudar o montante de contribuição para o novo regime de segurança social, não sendo necessária a sua definição para que a entrada em vigor coincida com o novo regime de segurança social. Ao ser questionado logo à chegada a Macau depois da visita a Hangzhou, Chui Sai On relembrou que o novo regime de segurança social entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano e a partir dessa data a maior parte dos cidadãos é abrangido pelo regime de segurança social. O novo regime é bem vindo pelos cidadãos, e estes dão elevada atenção sobre a situação financeira do Fundo de Segurança Social . Todavia, a operacionalidade e o funcionamento normal do novo regime de segurança social, garantindo a concretização do objectivo previsto, é presentemente um dos pontos de atenção do governo. Entretanto, referiu que o montante de contribuição vai ficar para discussão numa próxima fase entre governo, parte laboral e patronal no seio do Conselho Permanente de Concertação Social. Disse considerar não ser necessário definir um montante para que este entre também em vigor a 1 de Janeiro, defendeu o Chefe do Executivo.