
Para colmatar a falta de legislação que fixa os limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) está a desenvolver os trabalhos com vista a elaborar o regulamento administrativo que fixa os limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação, com o objectivo de controlar a poluição “a partir da fonte”, evitando a importação e a circulação de automóveis altamente poluidores na cidade, e de melhorar a qualidade do ar. Para esse fim, em 11 de Outubro de 2010, foi realizada uma sessão de consulta e intercâmbio, entre a DSPA e as associações de transporte e de trânsito. Considerando que Macau não tem, neste momento, legislação que fixe os limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação, e que o número de automóveis aumenta significativamente, os gases poluentes por estes emitidos provocam certo impacte na qualidade do ar. As “Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas (2008-2020)”, publicadas pelo Estado, mencionam a concretização gradual de melhores e uniformizados parâmetros nacionais de emissão de poluentes por combustíveis dos veículos, ou à semelhança dos aplicados noutras regiões, com vista a melhorar a qualidade do ar na região do Delta do Rio das Pérolas e a consolidar o posicionamento de Macau como centro internacional de turismo e de lazer. Nesse sentido, a DSPA está a elaborar o regulamento administrativo que fixa os limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação, com o intuito de melhor controlar a poluição “a partir da fonte”, evitando a importação e a circulação na cidade de automóveis altamente poluidores, e assim melhorar a qualidade do ar. Diversos países e regiões já elaboraram normas que fixam os limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os veículos motorizados, principalmente baseados nos sistemas aplicados nos Estados Unidos da América, Japão, e na União Europeia. Uma vez que parte dos veículos em Macau são importados da China Continental, propõe-se que sejam adoptadas as normas aplicadas na China Continental, Estados Unidos da América, Japão, e na União Europeia, no que se refere à fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação, entre essas normas, a norma europeia sobre emissão “Euro IV” é fundamentalmente considerada e os limites de emissão de gases poluentes por automóveis novos importados devem obedecer aos limites de emissão de gases poluentes aplicados num dos países ou regiões mencionados. Paralelamente, os automóveis novos importados devem instalar um sistema de autodiagnóstico (On-Board Diagnostic, em inglês), cuja estrutura se conforme às normas aplicadas num dos países ou regiões mencionados. Além disso, a entidade importadora deve submeter à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego o certificado autenticado emitido por um laboratório, válido por seis meses (que declara que o veiculo está conforme com as normas e especificações referidas). Propõe-se a proibição da comercialização e a matrícula de veículos que não estejam em conformidade com as normas e especificações referidas cerca de doze meses após a entrada em vigor do novo diploma, Para auscultar o sector dos transportes em relação à elaboração do novo diploma, foi realizada uma sessão de consulta e intercâmbio, durante a qual o chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, Ip Kuong Lam, e a jurista Choi Sao Leng, da DSPA, o chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Correia Gageiro, o chefe funcional do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis, Chan Io Fai, da DSAT, e os representantes do sector dos transportes trocaram ideias sobre a elaboração do novo regulamento. O que o sector dos transportes tem em maior consideração é examinação dos veículos importados, o apoio a prestar ao sector dos táxis e o período de transição após a entrada em vigor do novo diploma, entre outras questões. Os representantes da DSPA e da DSAT disseram que irão analisar as opiniões e sugestões e considerar a actual situação de Macau. A DSPA considera bem-vindas todas as opiniões e sugestões que venham a ser apresentadas até ao dia 27 de Outubro de 2010.
Ver galeria