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A Autoridade Monetária de Macau Emite Hoje aos Bancos a Directiva sobre a Supervisão das Actividades de Concessão de Empréstimos para Aquisição de Habitação


Com vista a assegurar o desenvolvimento mais estável das actividades de concessão de empréstimos para aquisição de habitação, a Autoridade Monetária de Macau (“AMCM”) estabelece a “Directiva sobre a supervisão das actividades de concessão de empréstimos para aquisição de habitação” (adiante designada por “Directiva”), após ter procedido a uma ampla consulta ao sector, tendo assegurado uma ponderação profunda sobre a situação real do mercado. A AMCM emite hoje (5 de Outubro) aos bancos a “Directiva”, a qual conterá normas sobre:
1.o Rácio entre o empréstimo e o valor avaliado do imóvel: Ou seja, o montante do empréstimo a conceder ao requerente, será estabelecido num valor máximo equivalente a 70%, sendo permitido aos residentes de Macau, portadores de BIR, uma facilidade mais elevada (limite de 90% do valor total de habitação), no caso de se pretender adquirir um imóvel de valor igual ou inferior a MOP3.300.000,00, sendo que o valor do empréstimo a conceder não pode ser superior a MOP2.310.000,00, aplicando-se o valor mais baixo do preço real ou o valor do imóvel avaliado pelo banco;
2. o Rácio do pagamento do empréstimo do cliente: a percentagem entre o valor mensal da prestação a pagar e o salário do cliente, não será superior a 50%.
3. o Prazo máximo de pagamento: o prazo máximo de pagamento do empréstimo para aquisição de habitação não será prolongado para além da idade de reforma do requerente/cliente. Para além disso, a “Directiva” pretende assegurar que os bancos elaborem as medidas do controlo interno adequadas em relação a estas actividades, incluindo o controlo sobre a prevenção de riscos concentrados, valorimetria prudente e auditoria interna. A referida “Directiva” entrará em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010 e os pedidos de empréstimos para aquisição de habitação a apresentar a partir desta data serão executados conforme as disposições acima. A AMCM assegura o cumprimento rigoroso dos requisitos e disposições pelos bancos através da sua supervisão permanente.