O Conselho Executivo terminou a discussão sobre a revisão do Regulamento Administrativo n.°9/2006, designado por Organização e Funcionamento da Polícia Judiciária.
O Regulamento Administrativo n.° 9/2006, publicado no dia 03 de Julho de 2006, é um diploma que estabelece a organização e funcionamento da Polícia Judiciária. Contudo, verifica-se que a RAEM tem registado um desenvolvimento sócio-económico muito rápido. Com o aumento do contacto com as regiões limítrofes e o alargamento da indústria do jogo, as exigências ao nível da segurança publica são cada vez mais complicadas. O modus operandi na prática de crimes é cada vez mais complexo, em especial no tipo de crimes praticados com recurso a meios tecnológicos muito sofisticados e a crimes organizados transfronteiriços, o que causa grandes desafios ao trabalho desta Polícia. Para melhor cumprir as atribuições que são conferidas pela lei e de forma a reforçar o combate à criminalidade, é necessária a revisão do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 - Organização e Funcionamento da Polícia Judiciária.
Os pontos mais importantes da revisão são o ajustamento da estrutura orgânica e o aumento de lugares no quadro de pessoal. O ajustamento compreende a elevação da actual Divisão de Informações ao nível de departamento que se passará a chamar Departamento de Informações e Apoio, composto por quatro divisões. A saber: Divisão de Informações em Geral, Divisão de Apoio Operacional, Divisão de Investigação Tecnológica e Divisão de Investigação Especial. São criadas três subunidades na dependência do Departamento de Ciências Forenses, designadas respectivamente por Divisão de Peritagem de Ciências Forenses, Divisão de Apoio Técnico de Ciências Forenses e Divisão de Inspecção ao Local do Crime. Além disso, procede-se à autonomização da investigação dos crimes informáticos – até aqui da competência da Divisão de Investigação de Crimes Económicos – através da criação da Divisão de Investigação de Crimes Informáticos, que funcionará de forma independente. Procede-se ainda à criação da Divisão de Informática Forense, enquanto subunidade na dependência do Departamento de Coordenação de Informática e Telecomunicações.
No que se refere ao quadro de pessoal, os lugares no quadro de pessoal passarão dos actuais 853 para 1356, ou seja, um aumento de 503 lugares. 370 desses novos lugares são da carreira de investigação criminal, correspondendo os restantes às áreas de técnicas de criminalística, de técnico e ainda a funções de apoio administrativo. Devido à carência de recursos humanos em Macau, tendo em consideração diversos factores, sobretudo os relativos às formalidades dos concursos e às necessidades de formação após o ingresso, entre outros, a Polícia Judiciária pretende proceder ao recrutamento de pessoal de forma gradual, com uma abrangência temporal dentro de um período de cinco anos.