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Grupo de trabalho inter-serviços já encerrou um total de 69 fracções autónomas suspeitas, mais de 300 ocupantes investigados


Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto, até à data, foram inspeccionadas um total de 525 fracções autónomas, de entre as quais 69 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento e 62 fracções residenciais. Em relação às outras fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento em que ninguém abriu a porta, a DST e a PSP vão continuar a investigar os casos e, quando necessário, o director da DST pode requerer um mandado judicial para aceder às fracções autónomas em causa. Por outro lado, no decorrer de investigações a outros casos, a PSP descobriu quatro fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento, tendo informado o grupo de trabalho inter-serviços para tomar conta dos casos. Até hoje, as operações envolveram um total de 552 ocupantes, de entre os quais foram investigados 287 ocupantes de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, incluindo 12 exploradores, nove controladores, nove angariadores de hóspedes, e três ocupantes que se recusaram a colaborar (apenas um pagou já a multa aplicada). Entre os ocupantes das fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, 12 permaneciam ilegalmente em Macau e oito eram imigrantes ilegais. Depois de averiguadas as fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a DST iniciou o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos de actividade de prestação ilegal de alojamento, e accionou de imediato os procedimentos conducentes à imposição das medidas provisórias de suspensão do abastecimento de água e de electricidade e aposição de selo na porta. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa até 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até 100 000 patacas, e os ocupantes que não colaborem nas investigações são multados em 3 000 patacas. Para inquéritos ou participações contactar a linha aberta 2833 3000. A DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça alertam os visitantes especialmente para o facto de que, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", os ocupantes apanhados em fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento são obrigados a prestar colaboração. Caso violem o dever de colaboração são multados em 3 000 patacas. Se a multa não for paga poderão ser, no futuro, impedidos de entrar em Macau. Por outro lado, se prestarem informações falsas incorrem em responsabilidade criminal.