De acordo com a Lei n.º 9/2008, 《Lei do Recenseamento Eleitoral》, que entrou em vigor no dia 15 de Outubro de 2008, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencente a determinado sector devem enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual nos seguintes termos: * vide em anexo. Tendo-se verificado que no ano 2009 muitas pessoas colectivas reconhecidas não efectuaram a apresentação do seu relatório final anual, o SAFP vem a chamar a especial atenção para que as pessoas colectivas reconhecidas de Macau (incluindo as associações já inscritas e ainda não inscritas no recenseamento eleitoral) devam apresentar o relatório final anual até ao dia 30 de Setembro de 2010. Se a pessoa colectiva eleitora que não tenha efectuado a apresentação ou efectuado apresentação tardia em 2009, voltar a não apresentar até ao dia 30 de Setembro de 2010, o relatório final anual junto dos conselhos dos respectivos sectores, verá a sua inscrição eleitoral suspensa nos Cadernos de recenseamento elaborados em Janeiro de 2011 – pessoas colectivas eleitoras cuja inscrição se encontre suspensa não podem participar nas actividades eleitorais.
Para mais informações, queira contactar a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (telefone n.°: 88668866) ou os respectivos conselhos. - Dados sobre a apresentação do relatório final anual das pessoas colectivas eleitoras em 2009
(* vide em anexo.) Nota: Estas 406 pessoas colectivas de diversos sectores não apresentaram o seu relatório final anual em 2009, se voltarem a não efectuar esta apresentação até ao fim deste mês (dia 30 de Setembro), verá a sua inscrição eleitoral suspensa nos Cadernos de recenseamento elaborados em Janeiro de 2011, não podendo participar em quaisquer actividades eleitorais.