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Grupo de trabalho inter-servicos selou ate a data um total de 66 fraccoes autonomas suspeitas


Desde a entrada em vigor da lei de "Proibicao de prestacao ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto, ate a data, foram inspeccionadas um total de 491 fraccoes autonomas, de entre as quais 66 fraccoes autonomas suspeitas de prestacao ilegal de alojamento e 60 fraccoes residenciais. Em relacao as outras fraccoes autonomas suspeitas de prestacao ilegal de alojamento em que ninguem abriu a porta, a DST e a PSP vao continuar a investigar os casos e, quando necessario, o director da DST pode requerer um mandado judicial para aceder as fraccoes autonomas em causa. Por outro lado, no decorrer de investigacoes a outros casos, a PSP descobriu quatro fraccoes suspeitas de prestacao ilegal de alojamento, tendo informado o grupo de trabalho inter-servicos para tomar conta dos casos. Ate hoje, as operacoes envolveram um total de 535 ocupantes, de entre os quais foram investigados 294 ocupantes de fraccoes autonomas suspeitas de prestacao ilegal de alojamento, incluindo 12 exploradores, nove controladores, nove angariadores de hospedes, e tres ocupantes que se recusaram a colaborar (apenas um pagou ja a multa aplicada). Entre os ocupantes das fraccoes autonomas suspeitas de prestacao ilegal de alojamento, 12 permaneciam ilegalmente em Macau e oito eram imigrantes ilegais. Depois de averiguadas as fraccoes autonomas suspeitas de prestacao ilegal de alojamento, a DST iniciou o processo sancionatorio contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos de actividade de prestacao ilegal de alojamento, e accionou de imediato os procedimentos conducentes a imposicao das medidas provisorias de suspensao do abastecimento de agua e de electricidade e aposicao de selo na porta. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores sao punidos com uma multa ate 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa ate 100 000 patacas, e os ocupantes que nao colaborem nas investigacoes sao multados em 3 000 patacas. Para inqueritos ou participacoes contactar a linha aberta 2833 3000. A DST e a Direccao dos Servicos de Assuntos de Justica alertam os visitantes especialmente para o facto de que, de acordo com a lei de "Proibicao de prestacao ilegal de alojamento", os ocupantes apanhados em fraccoes autonomas suspeitas de prestacao ilegal de alojamento sao obrigados a prestar colaboracao. Caso violem o dever de colaboracao sao multados em 3 000 patacas. Se a multa nao for paga poderao ser, no futuro, impedidos de entrar em Macau. Por outro lado, se prestarem informacoes falsas incorrem em responsabilidade criminal.