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Necessidade de apresentação de acta e declaração na substituição de representante de pessoa colectiva


Nos termos da Lei n.º 9/2008 (Lei do Recenseamento Eleitoral) que entrou em vigor em 15 de Outubro de 2008, cada pessoa colectiva eleitora deve inscrever como representante um eleitor singular que só pode ser representante de uma única pessoa colectiva. Certos representantes das pessoas colectivas eleitoras deixaram, agora, de satisfazer os actuais requisitos da Lei do Recenseamento Eleitoral, como, por exemplo, representante que não é eleitor singular, que é ao mesmo tempo representante de várias pessoas colectivas, ou representante já falecido, pelo que, o SAFP tem apelado aos membros dos órgãos directivos das pessoas colectivas eleitoras para que verifiquem se os seus representantes inscritos satisfazem os actuais requisitos legais. Caso estes representantes não satisfaçam os requisitos, as respectivas pessoas colectivas eleitoras devem, no prazo de 2 anos a contar da data da entrada em vigor da Lei do Recenseamento Eleitoral, ou seja, até 15 de Outubro do corrente ano, proceder à sua substituição e à respectiva actualização de dados junto do SAFP. Contudo, no tratamento das formalidades de actualização, foram verificados alguns casos em que não tinham sido apresentados documentos comprovativos adequados à respectiva substituição, por isso, o SAFP não hesita em alertar as pessoas colectivas eleitoras para que tenham em atenção o seguinte: 1. Caso verifiquem que o representante não é eleitor singular, representa mais de uma pessoa colectiva eleitora ou já faleceu, a data limite para a substituição e a respectiva comunicação ao SAFP é até 15 de Outubro de 2010; 2. A substituição do representante deve ser efectuada no âmbito dos órgãos (da própria associação) com competências para o efeito (assembleia geral ou conselho de administração com delegação das devidas competências) e procedida de acordo com as disposições estatutárias, devendo o respectivo resultado constar claramente na acta; 3. A apresentação da comunicação sobre a actualização de dados deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Cópia da acta em que consta o acto de designação do representante, mostrando o original da acta (sendo esta devolvida após ter sido conferida);
- Declaração do representante designado, provando que este aceita ser inscrito como representante da respectiva pessoa colectiva;
- Cópia do bilhete de identidade de residente permanente do representante. O formulário e a declaração necessários para a actualização de dados podem ser descarregados no sítio do Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo. Para qualquer dúvida relativa ao representante inscrito, designadamente se este satisfaz os requisitos legais, ou para qualquer necessidade de marcação prévia para prestação especial de apoio técnico, queira ligar para o telefone n.º 89871704 durante o horário normal de expediente.