Recentemente, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) recebeu várias consultas de pais de aluno, alegando terem recebido carta da “Macau Pass S. A.” (adiante designada por “Macau Pass”), informando que em conformidade com as disposições do Código Civil e sob mandado do GPDP, o pai ou mãe ou encarregado de educação dos alunos com idades inferiores a 18 anos que requeiram “Cartão Personalizado de Estudante de Macau Pass” (adiante abreviado por “Cartão Estudante de Macau Pass”), deve assinar o impresso de requerimento e juntar uma fotocópia do documento de identificação. A referida carta também anota que “os dados fornecidos servem apenas para usos respeitantes ao Cartão Estudante de Macau Pass”. Para esclarecer as dúvidas do público, o GPDP vem explicar o supracitado assunto como seguinte: Ao que apurou o GPDP, no tempo inicial, a “Macau Pass” não exigia o pai ou mãe ou encarregado de educação dos menores, com idades inferiores a 18 anos até a 12 anos, assinar no impresso de requerimento, na tramitação de emissão do “Cartão Estudante de Macau Pass”. Como os supramencionados menores necessitam de assinar o impresso de requerimento e fornecer os respectivos dados pessoais, ao requerer “Cartão Estudante de Macau Pass”, que funciona não só como cartão de tipo IC para pagamento de tarifas de transporte, também como meio de pagamento electrónico que fornece serviços de pagamento de consumo, acréscimo de valores, vedação de transacção quando declarado extraviado, restituição de dinheiro quando devolver o cartão à companhia, etc.. Além disso, este cartão é também suporte dos dados pessoais, e que no decurso de uso do referido meio, o próprio cartão regista os hábitos do utilizador e os respectivos dados pessoais, neste contexto, este cartão é um produto financeiro de natureza personalizada. Segundo os artigos 111.º até 113.º do Código Civil, os menores que não tiverem completado 18 anos carecem de capacidade de exercício de direitos. Geralmente, a incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal ou subsidiariamente pela tutela. Assim sendo, o GPDP entende que os requerimentos para “Cartão Estudante de Macau Pass” dos menores devem ser assinados pelo seu pai ou mãe ou encarregado de educação. Para salvaguardar os interesses dos seus filhos menores e assegurar o exercício do poder paternal, o GPDP recomenda que os pais ou encarregados de educação que receberam a carta da “Macau Pass” fazem as formalidades necessárias junto da companhia, tão breve como possível. Nos termos da Lei da Protecção de Dados Pessoais, todos os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais têm a obrigação de adoptar medidas adequadas de natureza técnica e organizativa para garantir a segurança dos dados pessoais, que estão sujeitos ao seu tratamento, prevenindo a perda e extravio acidentais ou ilegais, alteração, difusão ou acesso não autorizados dos dados pessoais. Para melhor esclarecimento, pode contactar o GPDP (Telefone: 28716066, site: www.gpdp.gov.mo).