Saltar da navegação

Primeiros resultados do combate às pensões ilegais


O secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, afirmou hoje (10 de Setembro) que a Lei de Proibição de Prestação Ilegal de Alojamento, em vigor há cerca de um mês, e a eficácia do grupo de trabalho inter-serviços no combate às pensões ilegais tem obtido reconhecimento da população, estando actualmente a ser revistos os trabalhos da primeira fase, por forma a programar a próxima etapa. Numa ocasião pública, Cheong U, ao ser questionado pela comunicação social sobre o ponto de situação do combate às pensões ilegais, referiu que após a entrada em vigor da referida legislação, o grupo inter-serviços tem vindo a empenhar-se na programação dos respectivos trabalhos levando a cabo as operações necessárias à sua implementação imediata. Sublinhou ainda que de acordo com a opinião da sociedade e dos residentes que sofrem com os distúrbios gerados pelas pensões ilegais, foram alcançados resultados eficazes. Em relação à opinião sobre a eventual possibilidade de se criarem “casas de hóspedes familiar” para satisfazer a procura dos turistas, o mesmo responsável explicou que, servindo de referência experiências no estrangeiro, esse tipo de alojamento é praticado na sua maioria em vivendas, pelo que Macau não tem as devidas condições. Contudo, salienta que caso a sociedade considere haver procura suficiente deste tipo de alojamento, o governo irá ponderar com precaução e auscultar as opiniões dos diferentes sectores, no sentido de definir políticas e medidas que sejam vantajosas para o turismo local e que facilitem a estadia dos visitantes. Entretanto, segundo o secretário, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça está empenhada na promoção da nova legislação junto dos turistas tendo em conta que já foram distribuídos mais de 200 mil exemplares de panfletos promocionais nos postos fronteiriços do território. Cheong U concluiu afirmando esperar que no futuro possam ser reforçados os trabalhos de promoção da lei de proibição de prestação ilegal de alojamento.