Entre as 17:00 de ontem e as 17:00 de hoje, o grupo de trabalho inter-serviços inspeccionou uma fracção autónoma, tendo cessado a actividade da mesma por suspeição de prestação ilegal de alojamento. Um controlador apanhado no local foi detido para interrogações e foram investigados três ocupantes que se encontravam na fracção autónoma suspeita. Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto, até à data, foram inspeccionadas um total de 406 fracções autónomas, de entre as quais 56 eram fracções residenciais, e 52 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento onde houve aposição de selo. Em relação às outras fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento em que ninguém abriu a porta, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Corpo da Polícia de Segurança Pública (PSP) vão continuar a investigar os casos e, quando necessário, o director da DST pode requerer um mandado judicial para aceder às fracções autónomas em causa. Por outro lado, no decorrer de investigações a outros casos, a PSP descobriu três fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento, tendo informado o grupo de trabalho inter-serviços para tomar conta dos casos. Até hoje, as operações envolveram um total de 408 ocupantes, de entre os quais foram investigados 234 ocupantes de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, incluindo dez exploradores, nove controladores, nove angariadores de hóspedes, e dois ocupantes que se recusaram a colaborar. Entre os ocupantes das fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, sete permaneciam ilegalmente em Macau e seis eram imigrantes ilegais. Depois de averiguadas as fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a DST iniciou o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos de actividade de prestação ilegal de alojamento, e accionou de imediato os procedimentos conducentes à imposição das medidas provisórias de suspensão do abastecimento de água e de electricidade e aposição de selo na porta. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa até 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até 100 000 patacas, e os hóspedes que não colaborem nas investigações são multados em 3 000 patacas. Para inquéritos ou participações contactar a linha aberta 2833 3000. A DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça alertam os visitantes especialmente para o facto de que, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", os ocupantes apanhados em fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento são obrigados a prestar colaboração. Caso violem o dever de colaboração são multados em 3 000 patacas. Se a multa não for paga poderão ser, no futuro, impedidos de entrar em Macau. Por outro lado, se prestarem informações falsas incorrem em responsabilidade criminal.