O Governo da RAEM celebra, hoje, os novos contratos de agenciamento de emissão de notas, respectivamente, com a sucursal de Macau do “Bank of China Limited” e com o Banco Nacional Ultramarino, dando continuidade ao papel destes dois bancos como bancos agentes de emissão de notas do Governo da RAEM, pelo período de dez anos, a partir de Outubro. O contrato vigente de agenciamento de emissão de notas foi celebrado pelo então Governo Português, respectivamente, com o “Bank of China Limited” e o Banco Nacional Ultramarino, tendo entrado em vigor em 16 de Outubro de 1995 e terminando no próximo dia 15 de Outubro de 2010. Hoje, sob testemunho do Exmo. Chefe do Executivo, Doutor Chui Sai On, Exmo. Subdirector do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Dr. Xu Ze, Exmo. Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, Dr. Lu Shumin, Exmo. Consul-geral de Portugal em Macau e Hong Kong, Dr. Manuel Cansado Carvalho, Exmo. Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, Dr. Anselmo Teng, Exmo. Vice-Presidente da sede do “Bank of China, Limited”, Dr. Yue Yi e Exmo. Membro do Conselho da Administração da Caixa Geral de Depósitos de Portugal, Dr. Rodolfo Lavrador, o Exmo. Secretário para a Economia e Finanças do Governo da RAEM, Sr. Dr. Francis Tam, celebra com o Dr. Ye Yixin, Director Geral da sucursal de Macau do “Bank of China Limited” e o Dr. Artur Santos, Presidente da Comissão Executiva do Banco Nacional Ultramarino o novo contrato de agenciamento de emissão de notas. O Exmo. Procurador do Ministério Público, Dr. Ho Chio Meng testemunha também a celebração destes contratos. Ao abrigo do disposto no contrato, foi prorrogado o prazo dos dois bancos, como bancos agentes emissores, pelo período de 10 anos. O Banco Nacional Ultramarino estabeleceu em 1902 uma sucursal em Macau, sendo-lhe concedido o privilégio da emissão de notas em Macau. Em Setembro de 1905, o então governo português celebrou um contrato com o Banco Nacional Ultramarino, autorizando-o a imprimir e emitir notas, denominadas em MOP, com os seguintes 6 valores faciais: 1 pataca, 5 patacas, 10 patacas, 25 patacas, 50 patacas e 100 patacas. Em 1980, o então governo português criou uma instituição emissora de natureza pública, ou seja, o antecessor da Autoridade Monetária de Macau - o Instituto Emissor de Macau. A partir de então, o Banco Nacional Ultramarino, através de contratos de agenciamento, transformou-se no banco agente para emissão de notas. Em 1989, foi criada a Autoridade Monetária e Cambial de Macau, que substituiu as funções do Instituto Emissor de Macau. Ao abrigo do seu estatuto, a Autoridade Monetária e Cambial de Macau não dispõe de competência para a emissão de notas, pelo que a partir de Julho desse ano, a competência para emissão de moeda local regressou ao Governo, enquanto que o Banco Nacional Ultramarino mantinha o seu papel de banco agente de emissão do Governo. Em 1995, o então governo português actualizou, com o Banco Nacional Ultramarino o contrato de delegação relativo ao agenciamento de emissão, bem como celebrou o primeiro contrato de delegação com a sucursal de Macau do “Bank of China Limited”. Desde então, passou a ser concedida aos dois bancos agentes emissores uma quota igual de emissão de notas. Após a celebração deste acordo, os dois bancos emissores partilham uma quota igual de emissão e têm vindo a cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 7/95/M e garantem a respectiva reserva legal em relação às notas emitidas. Hoje, o Governo da RAEM celebra novos contratos de agenciamento de emissão de notas com a sucursal de Macau do “Bank Of China Limited” e com o Banco Nacional Ultramarino, dando continuidade ao papel destes dois bancos, como bancos agentes de emissão de notas do Governo da RAEM, pelo período de dez anos, ou seja, até 15 de Outubro de 2020.