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Apresentação sumária do depósito provisório de combustíveis da Ilha Verde


Razões que se prendem com a adopção desta medida: - Bem tratar gradualmente e de forma programada a questão pertinente ao depósito de combustíveis da Ilha Verde, procurando primeiro resolver as questões mais fáceis, passando depois para as difíceis, construindo primeiro instalações provisórias e depois instalações de natureza definitiva. E ainda congelar o actual modelo de exploração, tendo sobretudo em conta os interesses públicos e em consonância com o plano urbano delineado pela Administração para a Ilha Verde em prol do interesse de todos.
- Articular com o Plano de Reordenamento Urbano da Ilha Verde, de forma a melhorar assim o ambiente do bairro e elevar as condições e a qualidade de vida dos cidadãos.
- Centralizar a gestão dos 5 depósitos de combustíveis actualmente distribuídos pela Ilha Verde, através da construção do depósito provisório de combustíveis, de forma a permitir assim uma melhor fiscalização e gestão e ainda elevar as condições de segurança, atenuando assim o receio dos cidadãos.
- Criar condições para a resolução a longo prazo da questão do depósito de combustíveis da Ilha Verde. Recolha de opiniões: - A Administração veio em Março do corrente ano realizar uma sessão de apresentação pública sobre a concepção do projecto do depósito provisório de combustíveis de Ilha Verde, em que além da apresentação da concepção aos cidadãos aproveitou-se ainda da oportunidade para recolher a opinião pública sobre o assunto. E através do diálogo e das conversações com os exploradores, o sector e os cidadãos, conseguiu-se atingir o consenso quanto ao assunto. Assim sendo, tendo em conta os interesses da sociedade, mas também por outro em consonância com o modelo de exploração do sector, foi elaborado no 1.º semestre do corrente ano um projecto para o efeito. Apresentação sumária do depósito provisório de combustíveis: - Natureza: A título provisório, contudo a longo prazo não serão instalados depósitos de combustíveis na Ilha Verde.
- Local escolhido: noroeste da Ilha Verde, com uma distância superior a 30m em relação ao edifício habitacional mais próximo, confrontado a norte com a via pública, a sul e a leste contíguo com terrenos ainda não aproveitados e que reúnem condições para a execução de arruamento, e a oeste será confrontado com o acesso à Fábrica da Coca-Cola que os separa. O local escolhido obedece aos requisitos em termos de perímetro de segurança exigidos na legislação em matéria de segurança de combustíveis e tem uma distância de segurança em relação às zonas residenciais.
- Dimensões da exploração: a sua área será menor que o somatório das áreas dos actuais depósitos, sendo de aproximadamente 3.400m2, por isso o armazenamento de combustíveis será relativamente menor.
- Gestão regulamentada: Concentração de todos os depósitos de combustíveis actualmente distribuídos na Ilha Verde, em prol da gestão uniforme.
- Exploradoras que utilizarão estas instalações: Existem actualmente na Ilha Verde 5 depósitos de combustíveis em funcionamento, sendo os demais somente suas subsidiárias, não tendo assim a qualidade de explorador de depósito de combustíveis, por isso estas 5 exploradoras de combustíveis irão mudar-se para o depósito provisório de combustíveis.
- Estratégia definida quanto a sua finalidade: O depósito provisório de combustíveis terá uma função de mediação, servindo sobretudo de parque de garrafas de GPL, mas podendo ainda em função das necessidades concretas e das condições do aproveitamento do terreno ponderar-se-á em permitir o armazenamento e outras operações de serviço com mínimas quantidades de combustíveis líquidos, nomeadamente o descarregamento de gasóleo e querosene e sua armazenagem por um período mínimo de tempo, nunca sendo permitido armazenamento disperso a longo prazo.
- Medidas de combate contra incêndio: (1) Concepção do local.
O projecto das instalações do depósito provisório de combustíveis obedece ao consignado no Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL), no Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios.
No projecto de todo o depósito provisório de combustíveis se terá em conta as condições da circulação do ar, de arejamento e ventilação, e de protecção. E em prol de uma maior segurança, cada parque deverá conforme o legalmente exigido dispor de dispositivo independente de alerta de incêndio, sistema de combate contra incêndio e dispositivo de alerta de fuga de gás, e ainda de ser equipado com ventilação hermética anti-faiscante e anti-explosivo. (2) Equipamentos de combate contra incêndio:
Equipado com os seguintes sistemas e equipamentos: rede de combate contra incêndio bem equipada e instalações de abastecimento de água, coluna principal e sistema de mangueira de incêndio, sistema de cortina de água, sistema automático de detecção de incêndio, de alerta e alarme; e ainda extintores portáteis, areia; iluminação de emergência, sinalização de segurança e sinalização de emergência. E de acordo com o plano de contingência em caso de emergência, elaborado pelo CSC e pelos serviços competentes, serão ainda adoptadas demais medidas destinadas a permitir ao atempado e devido tratamento de emergência. - Reforço da gestão dos aspectos de segurança: Os critérios de gestão do depósito provisório de combustíveis e o seu regulamento interno de segurança compreendem sobretudo: (1) Todas as modificações e construções estão sujeitas à prévia autorização da Administração, sendo somente permitida a entrada de veículos de transportes de combustíveis e do pessoal autorizado.
(2) Todas as pessoas e os veículos que entram e saem do local devem ser munidos de cartão de identificação válido.
(3) Deve-se apresentar ou entregar os documentos de origem ou de armazenagem de todos os combustíveis transportados para o interior do depósito provisório de combustíveis. - Forma de exploração: As despesas com a construção do depósito provisório para combustíveis ficarão ao encargo da Administração e as despesas relacionadas com a seu exploração e gestão serão suportadas pelos próprios exploradores. - Participação pública nas acções de fiscalização: A par das acções diárias de fiscalização exercidas pela Administração, está ainda em projecto a introdução de um mecanismo de fiscalização comunitária. A Administração espera que com a acção de fiscalização conjunta desenvolvida pela Administração e pela população seja possível a rigorosa fiscalização do funcionamento do depósito provisório de combustíveis. Calendário da execução das obras de construção do depósito provisório de combustíveis:
As obras terão absolutamente início em Setembro do corrente ano e procurar-se-á a sua conclusão até finais do corrente ano, podendo entrar em funcionamento no 1.º trimestre do próximo ano. Localização das instalações definitivas:
A Administração irá plenamente estudar sobre esta questão, em harmonia com o desenvolvimento social, o plano urbano geral e as políticas energéticas, por forma a alcançar assim a meta delineada que consiste em proporcionar um ambiente urbano dotado de melhor qualidade, amplamente ouvir as opiniões dos diversos estratos sociais, com o objectivo de se valer da experiência colectiva e aproveitar todas as ideias válidas, bem como melhor organizar e tratar da questão. Contudo, não se exclui ainda a hipótese de se procurar soluções nos novos aterros.