Em resposta à interpelação escrita da deputada Melinda Chan sobre seguros de táxis, o presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, Anselmo Teng, esclareceu que, o sistema de co-seguro destina-se a resolver as situações excepcionais de recusa de seguros pelas seguradoras, bem como situações de condutores com historial em acidentes de viação, ou de elevadíssimos montantes indemnizatórios, ou em que estiveram envolvidos nesses acidentes por conduzirem embriagados ou com excesso de velocidade, ou, ainda, devido a envolvimento em indemnizações de acidentes de viação fraudulentos. Anselmo Teng afirmou que, os resultados da gestão dos contratos em co-seguro são atribuídos a todas as seguradoras que exploram o ramo automóvel, de acordo com as regras contidas no Aviso n.º 005/95-AMCM. O mesmo responsável acrescentou que, desde 1 de Janeiro de 1995 até final de Março de 2010, a AMCM interveio em 1074 casos de co-seguro, por outro lado, no “underwriting” do co-seguro foi registado défice grave, sendo o prejuízo acumulado para o sector segurador de MOP 5.674.182,00; prémios brutos no valor de MOP 1.944.508,00; custos técnicos no montante de MOP 7.618.690,00, no período de 1998 a 2009. Anselmo Teng explicou que, no que respeita ao aumento dos prémios dos seguros de táxis, já por diversas vezes em reuniões entre a AMCM, a deputada Melinda Chan e diversas associações de táxis, explicaram que as razões residiram essencialmente no facto de uma das duas seguradoras, que têm aceitado efectuar seguros de táxis, ter manifestado a intenção de não continuar a exploração, face ao grande défice de exploração. Anselmo Teng disse ainda que, tendo em vista evitar perturbações na circulação dos táxis sem seguro (o que é punível por lei), a AMCM negociou com a seguradora que manifestou a intenção de aceitar os seguros de táxis e procedeu à revisão da tabela de prémios, contudo, mesmo com esse aumento, não foi possível reverter os resultados deficitários. Anselmo Teng recordou que, no que concerne às situações em que as associações de táxis apelaram à intervenção da AMCM para actuar como mediadora com a Associação de Seguradoras de Macau foram resumidos os seguintes pontos: 1) Intervenção de mediador de seguros; 2) Aceitação de capital superior ao valor mínimo estabelecido na lei (MOP 1.500.000,00); 3) Estabelecimento de franquias razoáveis; 4) Compensação diária por “perda de uso” do táxi; 5) Compensação por “perda de rendimentos” para os condutores de táxis; e 6) Contagem do número de dias de paralisação em caso de acidente. Anselmo Teng revelou que, após analisar a problemática, a AMCM elaborou o que se denomina por “Plataforma para resolução de diversas situações no seguro de táxis”, tendo submetido o texto à apreciação das partes, a AMCM continua a desenvolver os maiores esforços no sentido de coordenar com as partes, a fim de ser possível, pelo menos, em alguns dos seus pontos, conseguir-se em breve um acordo. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 332/IV/2010.