Para implementar as disposições do artigo 21º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, o GPDP, com a autorização dada pela Sua Ex.ª o Chefe do Executivo, começou na segunda metade do ano 2008 a realizar, separadamente e por fases, os trabalhos de registo de tratamento de dados pessoais no sector público. Com o apoio e suporte de todos os serviços públicos, os trabalhos da primeira fase já estão concluídos segundo plano previamente traçado. Até 31 de Julho de 2010, o GPDP recebeu 438 notificações de tratamento de dados pessoais entregues por parte dos 68 serviços públicos. Por enquanto o Gabinete está a proceder ao trabalho de acompanhamento, coordenação e registo relativo às notificações recebidas. Para facilitar o procedimento de registo, o GPDP organizou 6 sessões de esclarecimento sobre o registo de tratamento de dados pessoais e 2 sessões de esclarecimento sobre o acompanhamento do respectivo procedimento, teve ainda vários encontros de trabalho e esclarecimento individualmente com 21 serviços públicos. A implementação do regime de registo obrigatório para o tratamento de dados pessoais nos termos da Lei da Protecção de Dados Pessoais é um trabalho com significado profundo e de longo alcance. Nesta área, é de referir que Macau é uma das primeiras regiões da Ásia a implementar este regime, o seu progresso sucessivo no trabalho de protecção de dados pessoais já mereceu a atenção das Autoridades de Privacidade da Região Ásia Pacífica (Asia Pacific Privacy Authorities) e de outros países. Promovemos primeiramente o regime de registo obrigatório no sector público, para que os serviços e entidades públicas do Governo da RAEM sejam o modelo na execução dos trabalhos de protecção de dados pessoais e no intuito de acumular experiência preciosa para levar a cabo a plena implementação, nos termos legais, do regime em todos os sectores da comunidade de Macau. O GPDP vai analisar as experiências de trabalho concreto e opiniões retornadas, aperfeiçoando a forma de promoção do respectivo regime. Logo que estejam reunidas as condições, contando sobretudo com a aprovação de legislações complementares, este regime será implementado a todas as entidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, para regularizar com maior eficácia o tratamento de dados pessoais a realizar pelas entidades dos sectores quer público quer privado, com as finalidades de conduzir as actividades administrativas no estrito cumprimento da lei, proteger os dados pessoais dos residentes de Macau, acelerar tanto quanto possível o ritmo de internacionalização de Macau no trabalho da área de protecção de dados pessoais, o que contribuirá para fazer surgir uma atmosfera favorável à diversificação económica adequada à situação de Macau.