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Directivas e impressos elaborados pela DSSOPT para o tratamento das obras ilegais realizadas neste âmbito de forma a conjugar com a entrada em vigor da Lei de “Proibição de Prestação Ilegal de Alojamento”


Em harmonia com a entrada em vigor a partir de 13 de Agosto da Lei de “Proibição de Prestação Ilegal de Alojamento”, foi elaborado pela DSSOPT directivas e impressos para o tratamento deste tipo de obras ilegais. Todos os edifícios ou as fracções habitacionais que foram vedadas com selo por prestarem ilegalmente alojamento, antes de solicitar à DST o levantamento do selo e o restabelecimento do abastecimento de água e de electricidade, deve antes solicitar à DSSOPT a autorização para a realização de obras de reposição da situação resultante da modificação ilegal das divisórias realizadas no edifício ou na fracção autónoma, ou a sua correcção até o cumprimento do exigido na legislação em vigor. Estas directivas e o impresso se encontram já disponíveis para download no portal electrónico da DSSOPT. Implementação de vários impressos aplicáveis. Desde a entrada em vigor desta legislação, cabe à DST a coordenação das acções do grupo de trabalho interdepartamental de combate contra a prestação ilegal de alojamento. Assim sendo, em harmonia com estas acções, veio a DSSOPT lançar as Directivas para o Tratamento das Obras Ilegais Respeitantes à Lei de Proibição de Prestação Ilegal de Alojamento, assim como os vários impressos aplicáveis que visem solicitar a realização das obras de reposição da situação resultante ou de correcção até o cumprimento do legalmente exigido, que compreende o impresso da Comunicação de Obra de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Habitacionais (uso exclusivo para o estipulado no n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2010), o impresso para o Pedido de Aprovação do Projecto de (Alteração da) Obra de Modificação, o impresso para o Pedido de Aprovação do Projecto de (Alteração da) Obra de Demolição e o impresso para o Pedido de Documento do Projecto de Construção. Autorização sobretudo de 4 tipos de obras. Em geral, os pedidos de autorização para a realização das obras supracitadas compreendem as seguintes situações: 1) reposição absoluta da situação do edifício ou da fracção autónoma conforme o projecto anteriormente aprovado; 2) reposição parcial da situação do edifício ou da fracção autónoma, e pedido para a correcção parcial das divisórias até o cumprimento do legalmente exigido; 3) legalização das obras que reunam as condições para a sua legalização; 4) demolição das obras ilegais existentes na parte comum do edifício, nomeadamente desmantelamento dos portões metálicos, obras ilegais realizadas no pátio e gaiolas metálicas nas fachadas. Lançamento de impressos para facilitar a vida dos cidadãos. Relativamente aos pedidos, foram elaboradas pela DSSOPT as respectivas directivas e impressos, onde se encontram também anexadas as observações e a lista dos documentos que instruem o processo, por forma a fornecer informações mais claras aos cidadãos e lhes proporcionar medidas que possam facilitar a sua vida. No que refere aos pedidos para a reposição da situação do edifício ou da fracção autónoma, deve ser preenchido o impresso da Comunicação de Obra de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Habitacionais (uso exclusivo para o estipulado no n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2010). E quanto ao pedido para a reposição da situação parcial e legalização da obra, poderá ser utilizado o impresso para o Pedido de Aprovação do Projecto de (Alteração da) Obra de Modificação. E no que refere às obras de demolição das obras ilegais, poderá ser utilizado o impresso para o Pedido de Aprovação do Projecto de (Alteração da) Obra de Demolição.
A par disso, a fim de permitir a conclusão sem obstáculos das obras, pode o requerente através do impresso do Pedido de Documento do Projecto de Construção solicitar junto da DSSOPT o fornecimento dos projectos anteriormente aprovados, no sentido de comparar a actual situação e o projecto anteriormente aprovado. Todos estes impressos e informações se encontram já disponíveis para download no portal electrónico da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo). A decisão do levantamento do selo cabe à DST. Após o requerente obter a permissão da DSSOPT para a realização de obras, poderá solicitar junto da DST a autorização para o levantamento provisório do selo e para a realização das obras necessárias para o restabelecimento do abastecimento de água e de electricidade. No que refere ao levantamento oficial do selo, deve o requerente após a conclusão da obra, entregar directamente o pedido à DST, que convocará a realização de vistoria conjunta com a DSSOPT da fracção autónoma em causa. E para aquelas que obedeçam ao exigido a DSSOPT irá dentro do prazo de 20 dias emitir certificado à DST, que por sua vez irá acompanhar as questões de levantamento do selo e de restabelecimento do abastecimento de água e de electricidade.