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Grupo de trabalho inter-serviços cessa actividade de mais uma fracção autónoma suspeita


O grupo de trabalho inter-serviços entre o final do dia de domingo e as 17:00 de hoje inspeccionou quatro fracções autónomas tendo encerrado mais uma fracção autónoma suspeitas de prestação ilegal de alojamento, e deteve um explorador. Desde a entrada em vigor sexta-feira, dia 13 de Agosto, da lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, foram inspeccionadas um total de 254 fracções autónomas, de entre as quais 24 eram fracções residenciais, e 31 eram fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento onde houve aposição de selo. No caso das fracções autónomas em que ninguém abriu a porta, em alguns casos estão vazias, e no caso das que são suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Corpo da Polícia de Segurança Pública vão continuar a vigiar e investigar os casos. Sendo que, quando necessário, o director da DST pode requerer um mandado judicial para aceder às fracções autónomas em causa. Desde o início das operações foram detidos um total de 249 ocupantes, incluindo sete exploradores, quatro angariadores de hóspedes, quatro controladores, e um hóspede que se recusou a colaborar. Entre os ocupantes, cinco permaneciam ilegalmente em Macau e um era imigrante ilegal. Depois de averiguadas as fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a DST acciona o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos de actividade de prestação ilegal de alojamento. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa até 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até 100 000 patacas, e os hóspedes que não colaborem nas investigações são multados em 3 000 patacas. O público pode participar a existência de casos suspeitos através da linha directa 2833 3000. A DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça alertam os visitantes especialmente para o facto de que, de acordo com a lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, os ocupantes apanhados em fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento são obrigados a prestar colaboração. Caso violem o dever de colaboração são multados em 3 000 patacas. Se a multa não for paga serão, no futuro, impedidos de entrar em Macau. Por outro lado, se prestarem informações falsas incorrem em responsabilidade criminal.