O grupo de trabalho inter-serviços entre as 17:00 horas de sábado e as 18:00 de hoje inspeccionou 16 fracções autónomas tendo encerrado quatro fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento. Desde a entrada em vigor sexta-feira, dia 13 de Agosto, da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", foram inspeccionadas um total de 250 fracções autónomas, de entre as quais 24 eram fracções residenciais, e 30 eram fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento onde houve aposição de selo. No caso das fracções autónomas em que ninguém abriu a porta e que são suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Corpo da Polícia de Segurança Pública vão continuar a vigiar e investigar os casos. Sendo que, quando necessário, o director da DST pode requerer um mandado judicial para aceder às fracções autónomas em causa. Desde o início das operações foram detidos um total de 226 ocupantes, incluindo cinco exploradores, quatro angariadores de hóspedes, três controladores, e um hóspede que se recusou a colaborar. Entre os ocupantes, cinco permaneciam ilegalmente em Macau e um era imigrante ilegal. Em sintonia com a entrada em vigor da nova legislação, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) estão a levar a cabo acções promocionais educativas, com afixação de cartazes nos locais da cidade com maior concentração de casos suspeitos, e através da distribuição de panfletos e livretes nos pontos mais movimentados e principais postos fronteiriços da cidade (Aeroporto Internacional de Macau, Portas do Cerco, Terminal Marítimo do Porto Exterior e Terminal Marítimo Provisório da Taipa). Por outro lado, o público pode participar a existência de casos suspeitos através da linha directa 2833 3000. A DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça alertam os visitantes especialmente para o facto de que, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", os ocupantes apanhados em fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento são obrigados a prestar colaboração. Caso violem o dever de colaboração são multados em 3 000 patacas. Se a multa não for paga serão, no futuro, impedidos de entrar em Macau. Por outro lado, se prestarem informações falsas incorrem em responsabilidade criminal. Depois de averiguadas as fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a DST acciona o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos de actividade de prestação ilegal de alojamento. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa até 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até 100 000 patacas, e os hóspedes que não colaborem nas investigações são multados em 3 000 patacas.