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Grupo de trabalho inter-serviços prossegue com acções de combate e promoção


O grupo de trabalho inter-serviços inspeccionou hoje 22 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, tendo aposto selo em uma fracção suspeita de prestação ilegal de alojamento, onde foram detidos três ocupantes. Desde a entrada em vigor da lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, no dia 13 de Agosto, foram inspeccionadas um total de 216 fracções autónomas, de entre as quais 17 eram fracções residenciais, e 25 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, e em relação às restantes prosseguem as investigações. Entre as fracções autónomas alvo de investigações, parte já foram desocupadas ou não têm ninguém a viver, e em outras ninguém abriu a porta. No caso das fracções autónomas em que ninguém abriu a porta e que são suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Corpo da Polícia de Segurança Pública vão continuar a vigiar e investigar os casos. Sendo que, quando necessário, o director da DST pode requerer um mandado judicial para aceder às fracções autónomas em causa. Desde o início das operações foram detidos um total de 157 ocupantes, incluindo cinco exploradores, três angariadores de hóspedes, três controladores, e um hóspede que se recusou a colaborar. Entre os ocupantes, cinco permaneciam ilegalmente em Macau e um era imigrante ilegal. Em sintonia com a entrada em vigor da nova legislação, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) estão a levar a cabo acções promocionais educativas, com afixação de cartazes nos locais da cidade com maior concentração de casos suspeitos, e através da distribuição de panfletos e livretes nos pontos mais movimentados e principais postos fronteiriços da cidade (Aeroporto Internacional de Macau, Portas do Cerco, Terminal Marítimo do Porto Exterior e Terminal Marítimo Provisório da Taipa). Por outro lado, o público pode participar a existência de casos suspeitos através da linha directa 2833 3000. A DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça alertam os visitantes especialmente para o facto de que, de acordo com a lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, os ocupantes apanhados em fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento são obrigados a prestar colaboração. Caso violem o dever de colaboração são multados em 3 000 patacas. Se a multa não for paga serão, no futuro, impedidos de entrar em Macau. Por outro lado, se prestarem informações falsas incorrem em responsabilidade criminal. Depois de averiguadas as fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a DST acciona o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos de actividade de prestação ilegal de alojamento. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa até 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até 100 000 patacas, e os hóspedes que não colaborem nas investigações são multados em 3 000 patacas.

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