O grupo de trabalho inter-serviços inspeccionou hoje 13 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, tendo aposto selo em duas fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento, onde foram detidos oito ocupantes. Desde a entrada em vigor da lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, no dia 13 de Agosto, foram inspeccionadas um total de 170 fracções autónomas, de entre as quais 10 eram fracções residenciais, e 24 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento. Entre as fracções autónomas alvo de investigações, parte já foram desocupadas ou não têm ninguém a viver, e em outras ninguém abriu a porta. No caso das fracções autónomas em que ninguém abriu a porta e que são suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Corpo da Polícia de Segurança Pública vão continuar a vigiar e investigar os casos. Sendo que, quando necessário, o director da DST pode requerer um mandado judicial para aceder às fracções autónomas em causa. Desde o início das operações foram detidos um total de 133 ocupantes, incluindo cinco exploradores, três controladores, três angariadores de hóspedes, e um hóspede que se recusou a colaborar. Entre os ocupantes, cinco permaneciam ilegalmente em Macau e um era imigrante ilegal. A DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça alertam os visitantes especialmente para o facto de que, de acordo com a lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, os ocupantes apanhados em fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento são obrigados a prestar colaboração. Caso violem o dever de colaboração são multados em 3 000 patacas. Se a multa não for paga serão, no futuro, impedidos de entrar em Macau. Por outro lado, se prestarem informações falsas incorrem em responsabilidade criminal. Depois de averiguadas as fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a DST acciona o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos de actividade de prestação ilegal de alojamento. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa até 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até 100 000 patacas, e os hóspedes que não colaborem nas investigações são multados em 3 000 patacas.