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Aprovação na especialidade das seis propostas de lei relativas às carreiras especiais da área de saúde pela Assembleia Legislativa


Depois da aprovação da carreira de enfermagem, a Assembleia Legislativa, em 12 de Agosto corrente, aprovou na especialidade as seis propostas de lei relacionadas com as carreiras especiais da área de saúde, nomeadamente, a carreira médica, a carreira de administrador hospitalar, a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, as carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde, a carreira de inspector sanitário e as carreiras de auxiliar de saúde. Os Serviços de Saúde referem que, a revisão integral das seis carreiras especiais favorecerá a planificação do sentido de desenvolvimento das diferentes especialidades na área de saúde, adequando-se ao desenvolvimento das respectivas ciências e se delimitando a relação entre as mesmas carreiras que beneficiarão a implementação das políticas de saúde a longo prazo e o aperfeiçoamento da estrutura de todo o sistema de saúde.
Os Serviços de Saúde recordam que, no decurso do processo de revisão das propostas de lei, procederam a uma consulta extensa, tendo recolhido opiniões de diferentes classes sobre distintos conteúdos através de várias formas. Depois de analisadas as opiniões, procedeu-se a repetidas alterações e ajustamentos das propostas originais. Os trabalhos de revisão e de apreciação das propostas de lei revistas foram concluídos num curto espaço de tempo e isso deve-se muito à eficiência na realização dos trabalhos dos assessores jurídicos da Assembleia Legislativa e dos vários serviços governamentais, e à ampla participação das associações profissionais que possibilitaram a obtenção de versões finais de revisão mais adequadas do que as originais. Regime da carreira médica – na nova proposta de lei da carreira médica estabelecem-se 4 categorias e os índices de vencimento são ajustados para valores entre os 560 e os 900 pontos, variando entre 12% e 28% o aumento do vencimento básico dos médicos das várias categorias. Mesmo que o suplemento se altere de 65% para 50%, de um modo geral, existe um aumento do rendimento, o que assegura uma melhor aposentação na vida dos médicos e vai atrair novos profissionais e possibilita o seu ingresso por forma a garantir a prestação dum serviço profissional de cuidados de saúde à população em geral. Para além disso, cria-se uma carreira única organizada por áreas de exercício profissional, podendo vir a ser integradas outras áreas. A carreira estrutura-se por 4 categorias, as de médico geral, médico assistente, médico consultor e chefe de serviço. A adição da categoria de médico consultor alarga a carreira profissional dos médicos e permite um desenvolvimento mais planificado desta carreira. A integração dos médicos não diferenciados, médico de medicina tradicional chinesa e médico dentista na nova categoria de médico geral, a definição dos deveres funcionais comuns para todos os médicos e os respectivos conteúdos funcionais, bem como a unificação e sistematização da carreira médica beneficiará a estabilização da equipa de médicos e melhor racionalização da estrutura destes profissionais. Por outro lado, a nova proposta de lei regulamenta o regime de concurso de acesso, nomeadamente, a introdução de concurso como requisito para acesso às categorias de médico assistente e médico consultor, com o objectivo de elevar a qualidade geral dos médicos.
Regime da carreira de administrador hospitalar – Devido ao aumento das exigências e expectativas dos cidadãos sobre a qualidade de prestação da assistência médica e enfermagem, os Serviços de Saúde têm a necessidade de introduzir modelos de administração regular e de alta eficácia. O pessoal de administração hospitalar desempenha um papel importante na administração hospitalar, mas os recursos humanos desta área são muito escassos no mercado. A fim de tornar mais atraente o desenvolvimento desta carreira e resolver o problema de permanência do pessoal no topo da carreira por um longo tempo, é acrescentada uma nova categoria com novos índices de vencimento, a fim de lhe dar maior extensão. Para além disso, é actualizado o conteúdo funcional do pessoal de administração hospitalar de modo que a carreira de administrador hospitalar se torna uma carreira vertical mais completa (passando de 2 para 3 categorias).
Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica – Na sequência de desenvolvimento contínuo das ciências da medicina e da aplicação dos equipamentos médicos modernos nos trabalhos de diagnóstico e terapêutica clínica, estes tornam-se cada vez mais especializados, tendo também a técnica de diagnóstico e terapêutica sido integrada no ensino superior universitário há já algum tempo e assim a qualidade e o nível técnico desta área usufrui de melhores garantias. A fim de responder e conciliar os cuidados de saúde modernos, na carreira são definidas quatro áreas funcionais, incluindo a laboratorial, a farmacêutica, a ortóptica e a de registografia e são introduzidas alterações particularmente relevantes no que diz respeito à elevação da exigência de bacharelato para a licenciatura nas áreas funcionais para efeitos de ingresso e na transferência de profissionais das áreas rediológica, reabilitação e dietética desta carreira para a carreira de técnico superior de saúde. Para melhorar a atracção por esta carreira introduz-se um novo grau de topo para permitir um desenvolvimento mais progressivo da carreira.
Regime das carreiras de farmacêutico e técnico superior de saúde – a fim de aperfeiçoar e mostrar o alto profissionalismo dos farmacêuticos, se adaptar às exigências internacionais, mostrar o profissionalismo e a especialidade das actividades de farmacêutico na área de técnicas médicas, resolve-se o problema de que o regime da carreira geral de funcionário público não pode mostrar integralmente a sua especialidade e complexidade, e por isso é separada a carreira de farmacêutico para formar uma carreira independente no sentido de consolidar a sua posição profissional alheia aos técnicos normais e para reforçar a formação e elevar o nível de conhecimento profissional. Por outro lado, os técnicos de diagnóstico e terapêutica das áreas de radioterapia, terapia de reabilitação e de dietologia são integrados na esta carreira de técnico superior de saúde. Esta integração é uma necessidade para o desenvolvimento profissional a longo prazo, respondendo também às exigências relativas à qualificação e capacidade deste grupo de profissionais a nível internacional.”
Regime da carreira de inspector sanitário – no passado, os agentes sanitários executaram trabalhos cuja complexidade, tem aumentado significativamente em particular, os trabalhos regulares de inspecção, nomeadamente, dos assuntos sanitários na comunidade e nos postos fronteiriços, de vigilância sobre as doenças transmissíveis, bem como na vistoria periódica da higiene ambiental e das instalações sanitárias, no sentido da protecção da saúde pública. Com vista a garantir o desenvolvimento positivo das actividades deste sector, zelar pela oportunidade de acesso e de desenvolvimento dos profissionais, a carreira de agente sanitário é alterada para o regime da carreira de inspector sanitário. Em simultâneo, a fim de que a designação corresponda ao tipo das funções exigidas, é substituída a designação “carreira de agente sanitário” pela “carreira de inspector sanitário”. Para o ingresso na carreira de inspector sanitário exige-se a frequência e conclusão, com aproveitamento na avaliação final, de uma formação teórica-prática especial, com a duração de um ano. O requisito habilitacional para o ingresso na carreira também é aumentado do ensino secundário geral para o ensino secundário complementar ou curso superior.
Regime das carreiras de auxiliar de saúde - Perante a cada vez maior especialização na divisão do trabalho da área de enfermagem, para além de reforçar a equipa profissional desta área, é também necessário atribuir uma parte dos trabalhos menos técnicos de enfermagem aos auxiliares de enfermagem com formação específica, elevar a exigência de habilitações académicas para ingresso nesta carreira e fornecer-lhes formação sistemática. Por isso, a nova proposta de lei reestrutura a carreira de auxiliar dos serviços de saúde em vigor, criando-se duas carreiras: a carreira de auxiliar de enfermagem e a carreira de auxiliar de serviços gerais. Os auxiliares de enfermagem prestam apoio aos enfermeiros na prestação de cuidados de enfermagem enquanto os de serviços gerais prestam apoio administrativo e logístico às subunidades. As duas carreiras definem os próprios conteúdos funcionais com vista a responder à necessidade da profissão do seu cargo.
Os Serviços de Saúde referem que uma das linhas de força destas novas propostas de lei foi a procura no reforço da qualidade dos serviços prestados à população através da maior especialização e do aperfeiçoamento das competências técnicas dos profissionais de saúde. Tal reflectiu-se no incremento das habilitações de ingresso. Por outro lado, as novas propostas revelam uma preocupação assinalável no que respeita ao assegurar a realização de formação profissional pelos profissionais de saúde, incluindo a previsão de um regime de formação contínua, estipulando que os trabalhadores têm direito a ser dispensados do trabalho até 36 horas por ano para frequentarem acções de formação profissional ou de investigação científica. Também a carreira médica aponta na direcção de um reforço das capacidades e conhecimentos técnicos obtidos através da formação e dos internatos, tendo-se criado a graduação de consultor que pretende reflectir essa tendência para uma especialização mais exigente.
Os Serviços de Saúde apontam que os factores principais considerados nesta revisão das carreiras, para além dos relativos às habilitações para o ingresso e aos conteúdos funcionais, também contemplam a planificação da estrutura das carreiras dos funcionários públicos gerais, razão pela qual, apesar das seis propostas de lei referidas não serem as de carreira geral mas, sim de carreira especial, a sua revisão não pode desligar-se completamente do quadro do regime jurídico de função pública. Visto que as seis propostas de lei sobre as carreiras especiais envolvem mais de 1300 pessoas, ou seja, metade do pessoal dos Serviços de Saúde, este organismo irá proceder ao tratamento dos assuntos relativos à transição das carreiras dos funcionários envolvidos, o mais rápido possível.
Os Serviços de Saúde sublinham que, apesar de as propostas de lei terem provocado debates extensos durante o período de consulta e não podem satisfazer as solicitações das diferentes associações da área de saúde, nem podem resolver completamente os problemas estruturais do sistema de saúde existentes há anos, os Serviços de Saúde acreditam que as novas propostas de lei respondam com a máxima racionalidade e aproximação às solicitações apresentadas pelas associações de saúde, tendo as mesmas um passo importante à frente em direcção de aperfeiçoamento do sistema de saúde.