No processo de revisão do projecto do diploma relativo ao “Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo”, os Serviços de Saúde transmitiram à 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa as informações sobre os respectivos aspectos técnico-jurídicos e das medidas de controlo do tabagismo para referência da correspondente análise.
Na nova versão do citado projecto, revelado pela 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa há poucos dias, os Serviços de Saúde sugeriram que no futuro, se possa proceder de imediato à revisão do “Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo” por despacho do Chefe do Executivo. Contudo, esta proposta não está conforme com o disposto no “Regime Jurídico de Enquadramento das Fontes Normativas Internas” (também designado por “Regime da Legislação”), aprovado no ano passado, foi retirada esta proposta.
O director dos Serviços de Saúde sublinhou que a nova versão do projecto, revelado pela 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa há poucos dias, é apenas o texto de trabalho, e os aspectos apresentados neste texto não são os únicos nem os definitivos planos, não existindo uma posição padrão. Os Serviços de Saúde vão adoptar constantemente uma atitude aberta para a discussão aprofundada com a 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, a fim de procurar o máximo consenso na elaboração de um diploma que pode não só proteger a saúde da população, mas também corresponder à situação real de Macau e ser aceitável pelos sectores da sociedade.
Quando à necessidade da criação de zona de fumador e à respectiva proporção da área, os Serviços de Saúde vão discutir com as instalações autorizadas de investigação científica e recolher as opiniões de viabilidade, ao nível da operação, do sector de jogos quando seja necessário, no sentido de estabelecer os critérios praticáveis. Além disso, no que se diz respeito às condições para o estabelecimento da proibição de tabagismo e aos respectivos requisitos, a mesma entidade vai estudar ao seu estudo aprofundado.
É importante referir que, é permitido, em vários lugares do mundo, a criação de zona de fumador em estabelecimentos de jogos (geralmente chamados “casinos”), e a indústria do jogo e turismo constitui a indústria pilar muito importante de Macau, por esta razão, com a preferência da garantia da saúde pública, é necessário tomar em consideração as características de operação dos estabelecimentos de jogos e de outros estabelecimentos congéneres, de modo a manter um equilíbrio adequado nos diversos aspectos a considerar. Perante isso, os Serviços de Saúde procedem ao aperfeiçoamento dos princípios legislativos alí estabelecidos de forma gradual, procedendo a várias revisões do conteúdo desta proposta de lei, com a finalidade de evitar polémicas desnecessárias, para que a proposta de lei seja aprovada o mais depressa possível pela Assembleia Legislativa, passando a ser uma parte integrante da legislação de Macau e corresponder aos requisitos da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, isto é, com a execução das normas sobre a existência de 90% de locais interiores, livres de tabaco e proteger o público em geral do fumo de forma passiva!