Face ao acórdão do Tribunal de Segunda Instância, que negou provimento ao recurso interposto pela Sociedade de Transportes Colectivos de Macau (adiante designada por STCM), a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego vai continuar a estar atenta à evolução da situação, no sentido de acompanhar as acções subsequentes e tomar providências para a respectiva adjudicação. A DSAT iniciou, no quarto trimestre do ano passado, o processo relativo ao concurso público para prestação de serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros de Macau. Contudo, pelo atraso na entrega da proposta por parte da STCM, a Comissão de Abertura de Propostas decidiu a não admissão da sua proposta. Posteriormente, a STCM veio interpor um recurso contencioso junto do Tribunal de Segunda Instância, ou seja, a acção principal sobre a existência de condições legais para a admissão da proposta da STCM pelo atraso, de quatro minutos, na sua entrega. O Tribunal de Segunda Instância julgou improcedente ontem o recurso contencioso interposto pela STCM (i.e., a acção principal sobre a existência de condições legais para a admissão da proposta da STCM pelo atraso, de quatro minutos, na sua entrega), negando provimento ao mesmo recurso. Face a isto, a DSAT vai continuar a estar atenta à evolução da situação. Como a STCM tem ainda o direito de recorrer junto do Tribunal de Última Instância, e para corresponder melhor ao interesse público, a DSAT só tomará providências para a respectiva adjudicação depois do trânsito em julgado da decisão final. De momento, a DSAT continua a acompanhar os trabalhos da etapa inicial para a adjudicação, segundo os trâmites legais. Entretanto, a DSAT está a negociar com as duas companhias operadoras para prorrogar o prazo do contrato de concessão em vigor, no sentido de assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de autocarros até à adjudicação dos novos serviços de autocarros.