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Informações sobre “garantia do número mínimo da contratação de trabalhadores locais” e “mecanismo de reavaliação do número de trabalhadores não residentes a contratar”


O Regulamento Administrativo n.o 13/2010 que regula as condições ou encargos a estabelecer na autorização de contratação de trabalhadores não residentes vai entrar em vigor no próximo dia 31 de Julho. Para tal, o Gabinete para os Recursos Humanos (GRH) informa os empregadores com trabalhadores não residentes autorizados que deverão manter ao serviço o número mínimo de trabalhadores locais imposto aquando da autorização de contratação. Se se verificar a saída de qualquer trabalhador local, os empregadores devem tomar, no prazo de 15 dias, as diligências necessárias para repor esse número. Findo o prazo, caso não seja possível a reposição, deverão solicitar ao GRH, mediante requerimento fundamentado, prorrogação do prazo dentro de cinco dias a contar do seu termo. Recebido o requerimento, o GRH vai, no prazo de 15 dias, proferir decisão e notificar o requerente. Para além disso, o referido diploma estabelece ainda que caso os empregadores, por alteração do volume de trabalho, reduzam o número de trabalhadores, devem comunicar o facto ao GRH, no prazo de 15 dias, a contar da data de redução. Recebida esta comunicação, o GRH vai, igualmente no prazo de 15 dias, proceder à avaliação da necessidade de alteração do número de trabalhadores não residentes autorizados a contratar, bem como notificar o empregador dos respectivos resultados. Para tal, o mesmo Gabinete já elaborou dois modelos para servirem de referência aos empregadores na formulação do pedido de prorrogação do prazo e da informação sobre a redução do número de trabalhadores. Garantia do número mínimo da contratação de trabalhadores locais Nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento Administrativo n.o 13/2010, quando o número mínimo da contratação de trabalhadores locais determinado não puder ser garantido por motivo de cessação da relação laboral, o empregador deve tomar, no prazo de 15 dias a contar do dia em que se verificar o facto, as diligências necessárias para repor esse número mínimo. Além disso, de acordo com o n.o 3 do mesmo artigo, quando, após tomadas as diligências, não seja possível a reposição efectiva do número mínimo da contratação de trabalhadores locais no prazo estabelecido, o empregador deve solicitar ao GRH, mediante requerimento fundamentado, a prorrogação do prazo dentro de cinco dias a contar do seu termo. Recebido o requerimento, o GRH deve, no prazo de 15 dias, proferir decisão e notificar o empregador, nos termos do n.o 4 do referido artigo. Mecanismo de reavaliação do número de trabalhadores não residentes a contratar
Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 4.o do mesmo diploma legal, o empregador que, tendo contratado trabalhadores locais e trabalhadores não residentes para desempenhar uma mesma actividade profissional, reduzir o número destes trabalhadores por alteração do volume de trabalho, deve comunicar o facto ao GRH no prazo de 15 dias contados a partir da data de redução. Recebida a comunicação, o GRH deve, no prazo de 15 dias, proceder à avaliação da necessidade de alteração do número de trabalhadores não residentes autorizados a contratar, bem como notificar o empregador dos respectivos resultados, nos termos do seu n.o 2. Modelos e formas de apresentação
Os modelos para o “Pedido de prorrogação do prazo para repor o número mínimo da contratação de trabalhadores locais”, bem como a “Informação sobre a redução do número de trabalhadores” já estão disponíveis no website do GRH: http://www.grh.gov.mo ou no Portal de Informações sobre Trabalhadores Não Residentes: http://www.tnr.gov.mo, podendo ser também obtidos nas instalações do Gabinete. Os pedidos ou as informações atrás referidas podem ser entregues directamente nos serviços de atendimento do GRH, situados na Av. Horta e Costa, n.º 24-A, r/c, Macau, ou através do correiro electrónico: info@grh.gov.mo ou do fax n.o 28711224. Caso por meio de correiro electrónico ou fax, os respectivos originais deverão ser apresentados no GRH com a maior brevidade possível. Para mais esclarecimentos, podem dirigir-se pessoalmente às instalações do Gabinete ou através do telefone n.o 28336960, durante as horas de expediente.