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Acompanhamento relativo às reclamações no âmbito das “Octave Notes”


Em Macau, o investimento relativo às “Octave Notes” envolve 270 investidores e o montante total do investimento é de MOP 119 milhões, dos quais MOP 1,07 milhões e MOP 17,76 milhões envolvem as séries problemáticas (série 21 e série 22). Até 26 de Julho, a AMCM tem recebido 27 reclamações, envolvendo as sérias 21 e 22, cujo montante ascendeu a MOP 15,78 milhões. Após a recepção das reclamações relativas às “Octave Notes”, a AMCM já solicitou, em conformidade com as políticas e instruções vigentes relativas ao tratamento de reclamações (http://www.amcm.gov.mo/pledge/pPledge.htm), aos bancos que as comercializaram que procedessem ao seu seguimento, respondessem ao reclamante e apresentassem à AMCM o relatório de investigação, os resultados do tratamento e demais informações, bem como desencadeou o seu próprio seguimento e investigação. Por outro lado, a AMCM mantém contactos com as instituições de supervisão do exterior, que têm casos semelhantes, trocando intercâmbios sobre o tratamento e o desenvolvimento dos casos. Além disso, a AMCM efectuou várias reuniões individuais e conjuntas com os bancos, tendo solicitado aos mesmos que tratem, caso a caso, com seriedade. Na reunião em 19 de Julho, os respectivos bancos referiram que iriam adoptar como referência a prática dos bancos da vizinha região, tratando com maior rapidez tais casos. Em 2004 a AMCM estabeleceu requisitos de supervisão, no âmbito da comercialização dos produtos financeiros de investimento, nomeadamente: as instituições em causa ficam sujeitas a esclarecer e a revelar o conteúdo concreto, as características e os riscos envolvidos dos produtos em apreço, a conhecer a situação financeira, a experiência e os objectivos de investimento dos clientes, a fim de assegurar que os investidores dispõem de conhecimentos sobre a avaliação dos riscos e dos rendimentos, a estabelecer um sistema eficaz respeitante ao controlo interno e à gestão do risco, assegurando que o pessoal da linha da frente dispõe de experiência, capacidade e qualificação suficientes. No momento presente, face à ocorrência e ao seguimento dos casos do “Lehman Brothers”, foi concluída a consulta relativa às “Instruções sobre a prestação e comercialização de produtos financeiros”, as quais serão lançadas, oficialmente, em breve. Todos os bancos efectuaram, sucessivamente, avaliações em relação às políticas, procedimentos e execução em concreto sobre a comercialização; foram adoptados medidas no sentido de reforçar o seguimento em relação aos casos de reclamações, como por exemplo, a criação de um grupo de trabalho responsável, a determinação e execução de todas as plataformas de tratamento sobre os casos de “Octave Notes”, o estabelecimento de uma “hotline” para prestação de informações relativas àqueles produtos, bem como de resposta aos pedidos de informações dos clientes, de manutenção de contactos com os clientes no sentido de permitir que seja conhecida a situação mais recente, de criação de um grupo de trabalho para receber os clientes e prestar-lhes assistência no tratamento do respectivo caso, bem como a manutenção de contactos com a entidade emissora, no sentido de obter informação mais actual sobre os respectivos desenvolvimentos deste caso, etc. Como de costume, a AMCM continuará a tratar todos os casos em conformidade com a “Directiva sobre o tratamento de queixas apresentadas por clientes”, bem como a mater contactos com todas as partes, nomeadamente solicitando aos bancos que resolvam, quando mais cedo possível, todos os casos. No decurso do seu seguimento e investigação, caso se verifique qualquer violação ou irregularidade por parte dos bancos envolvidos, a AMCM aplicará, a respectiva sanção, ao abrigo do disposto no Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.