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Isenção de imposto do selo sobre espectáculos


Conforme o Artigo 14.° A da Lei n.°24/2009 (Lei do Orçamento) aditado pelo artigo 2° da Lei n.°2/2010 (Revisão do Orçamento de 2010), a partir do dia 6 de Julho do corrente ano, ficam isentos de imposto do selo os bilhetes de entrada ou de assistência pessoal a espectáculos, exposições ou diversões de qualquer natureza, incluindo aqueles cujo preço seja cobrado à saída. No caso de subsistirem dúvidas sobre a referida isenção, podem contactar com o Núcleo das Informações Fiscais dos Serviços de Finanças, através do telefone n.° 2833 6886 ou consultar a página electrónica dos Serviços de Finanças (http://www.dsf.gov.mo).