O prazo para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2025 terminou no dia 31 de Março. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) chama a atenção que o pagamento do imposto de circulação fora do prazo implica a aplicação de multas, juros de mora e cobrança adicional. A DSAT acrescentou recentemente novos meios para o pagamento do imposto de circulação fora do prazo, nomeadamente através da Conta Única de Macau e dos quiosques de multi-aplicações, apelando aos proprietários que ainda não liquidaram o imposto para que o façam com a maior brevidade possível. Nos termos do disposto do Regulamento do Imposto de Circulação, a partir de 1 de Junho, após o pagamento da multa junto da DSAT, os proprietários têm ainda de se deslocar à Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para efectuar o pagamento do respectivo imposto e taxas.
Para mais informações sobre o pagamento do imposto de circulação fora do prazo online e nos quiosques de multi-aplicações, pode consultar https://www.dsat.gov.mo/dsat/news_detail.aspx?a_id=30D623359A303E40121BEA0D964A3100. É de notar que, a partir de 1 de Junho, os proprietários de veículos, independentemente de efectuarem o pagamento das multas presencialmente, através dos quiosques de multi-aplicações ou da Conta Única de Macau, terão ainda de se dirigir à Repartição das Execuções Fiscais da DSF para o pagamento do imposto de circulação, dos juros de mora e de outras despesas legais, completando assim todo o processo de pagamento do imposto.
Os proprietários de veículos que efectuam o pagamento do imposto de circulação fora de prazo devem ainda prestar atenção ao seguinte:
- O pagamento do imposto fora do prazo, das respectivas multas e taxas só pode ser efectuado após a liquidação das eventuais multas por infracções de trânsito;
- Os proprietários que não tenham pago o imposto de circulação dentro do prazo estabelecido e que tenham utilizado, circulado ou estacionado os seus veículos em locais e vias públicas durante o período de mora, poderão ser alvo de autuações. Adicionalmente, estarão sujeitos ao pagamento de diferenças de multa, bem como às taxas de remoção e depósito do veículo. Assim sendo, após a liquidação do imposto fora do prazo, das multas e taxas, os proprietários que tenham vinculado o veículo aos “Meus veículos” na “Conta Única de Macau” podem verificar o estado do imposto de circulação do veículo e as mensagens de aviso.
A DSAT relembra que os veículos com imposto de circulação em dívida, quando utilizados, circulados ou estacionados em espaços públicos ou vias públicas, os respectivos veículos e livretes podem ser apreendidos. Caso os proprietários pretendam cancelar a matrícula dos veículos, devem tratar, atempadamente, das respectivas formalidades de cancelamento e assegurar o tratamento adequado do veículo, a fim de evitar autuações e multas pelo estacionamento de veículo cancelado nos espaços públicos.