Saltar da navegação

Governo contribui para a garantia dos direitos da prioridade do trabalho dos cidadãos locais


Em resposta às duas interpelações da deputada da Assembleia Legislativa Kwan Tsui Hang, o director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, referiu que, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem-se empenhado na garantia do direito de preferência na contratação dos trabalhadores residentes (TR’s), tendo em conta que a contratação de trabalhadores não residentes (TNR’s) visa apenas suprir a insuficiência de recursos humanos locais. A “Lei da contratação de trabalhadores não residentes” determina expressamente os princípios que o Governo da RAEM deve seguir na concessão de autorizações para a contratação de TNR’s, a fim de defender os direitos e interesses dos TR’s. Shuen Ka Hung explicou que, nos termos do disposto no artigo 42.º da lei mencionada, na reunião do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), realizada em 26 de Abril de 2010, discutiu-se a regulamentação dos encargos e das condições a fixar na autorização para a contratação de TNR’s, tendo sido aprovado na reunião que, para além de se concretizar o disposto nas três alíneas do artigo 9.º da “Lei da contratação de trabalhdores não residentes”, serão aditadas outras disposições, como a garantia do número de TR’s a contratar, a aceitação do mecanismo de reavaliação do número de TNR’s a contratar e o respectivo mecanismo de fiscalização. No dia 14 de Maio de 2010, o Conselho Executivo concluiu ainda a apreciação do projecto do diploma “Regulamentação das condições ou encargos a estabelecer na autorização de contratação de trabalhadores não residentes”. O mesmo responsável frisou que, o Governo da RAEM tem sido muito cuidadoso na concessão de autorizações de TNR’s para as empresas, e não permite, de modo algum, que as empresas contratem artificiosamente a curto prazo ou temporariamente TR’s ou que registem artificiosamente ofertas de emprego para simular que têm um número suficiente de TR’s para desse modo obterem quotas para contratarem TNR’s. O director da DSAL indicou que, para apoiar a integração laboral dos residentes, as autoridades organizam, em colaboração com as empresas, acções de recrutamento, para evitar que a realização dessas acções seja apenas superficial, continuará a reforçar a comunicação e a colaboração com as empresas, envidando esforços para a realização eficaz de acções de recrutamento. Ao mesmo tempo, fará o possível para conjugar diversos trabalhos, como os planos de formação, a conjugação do emprego, as acções públicas de recrutamento, na perspectiva de resolver de forma mais eficaz a questão do emprego dos TR’s. Shuen Ka Hung manifestou ainda que, na fiscalização do cumprimento da legislação do domínio do trabalho, o Governo da RAEM tem adoptado medidas eficazes, a fim de assegurar os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores. Todos os empregadores têm a obrigação de observar a legislação do trabalho, cumprindo principalmente os deveres respeitantes à garantia dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores consagrados na lei, acrescentou. Entretanto, para que os cidadãos de Macau aprofundem os seus conhecimentos sobre a “Lei das Relações de Trabalho”, o Governo da RAEM e as associações criaram conjuntamente, um grupo de trabalho, onde envolve desde 2008, uma série de actividades de promoção. Daí se verifica que as acções de promoção e divulgação acima referidas atingiram o objectivo previsto, sendo o seu resultado notório, já que aumentaram eficazmente os conhecimentos dos cidadãos quanto aos direitos e deveres numa relação de trabalho. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 295/IV/2010; 371/IV/2010.