A Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos é aprovada pelo Regulamento Administrativo n.° 16/2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.° 28, I Série, de 12 de Julho de 2010, sendo os seus efeitos retroagidos ao dia 1 de Janeiro de 2010. A Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações indicou que os reduzidos incluem as taxas de natureza exploratória e técnica, e abrangerão, ao todo, 26 itens da taxas da referida Tabela. Além disso, também se acrescenda um item relativo ao “Amplificador” nos itens referentes aos sistemas convencionais do serviço móvel terrestre para encontrar encontrando a exigência de desenvolvimento do mercado. Tendo em consideração o apoio que o Governo dá ao sector das pescas, reduz-se das taxas aos equipamentos de radiocomunicações sobre os canais de utilização comum das estações de embarcação, em 17% aproximadamente, e mantém-se a redução de 50%, no ano de 2010, relativamente às taxas aplicadas aos equipamentos de radiocomunicações instalados nas embarcações de pesca. Actualmente, muitas empresas diferentes já utilizam, e até aumentaram, os equipamentos de “walkie talkie”, e a fim de reduzir as despesas de exploração dessas empresas, reduzem-se algumas taxas de natureza exploratória para os equipamentos de radiocomunicações do serviço móvel terrestre, totalmente, em 10% aproximadamente. Em tendo, com o desenvolvimento da tecnologia, os equipamentos de radiocomunicações mudam a cada dia, sendo que, com vista a encorajar mais empresas a requerer a homologação de novos equipamentos de radiocomunicações, por forma a que os cidadãos tenham mais possibilidades de escolha na aquisição destes equipamentos, reduz-se a taxa de natureza técnica sobre o ensaio para homologação dos equipamentos de radiocomunicações, em 8-20% aproximadamente. No que se refere aos telefones móveis homologados por entidades competentes de outros territórios ou países, as taxas homologados serão reduzidas em 36-44%. Com a conclusão das construções de grande envergadura, e com o objectivo de garantir a cobertura interior de sinais, alguns sistemas convencionais aos equipamentos de radiocomunicações, necessitam de aumentar os amplificadores. Logo, acrescentar um item relativo ao “Amplificador” nos itens referentes aos sistemas convencionais do serviço móvel terrestre, e a qual terá uma taxa equivalente ao amplificador do sistema de troncas. A taxa aos amplificadores do sistema de troncas será reduzida em 54% neste ajustamento. Finalmente, no ano 2010, mantém-se as medidas de isenção das taxas de estação móvel e estação portátil dos serviços de chamadas de pessoas e dos telefones móveis locais, para benefício directo dos cidadãos. A Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações irá enviar uma notificação do pagamento aos utentes que serão afectados pelos ajustamentos, alertando-os para o pagamento as taxas anuais aos serviços radioeléctricos do ano 2010.