Após a conclusão da discussão do diploma legal do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde pelo Conselho Executivo, o Governo da Regão Administrativa Especial de Macau vai implementar este programa novamente no corrente ano, iniciando-se no próximo dia 1 de Agosto de 2010 os serviços de auto-impressão de vales de saúde. Todos os residentes da RAEM que até 31 de Julho de 2011, sejam titulares de bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, válido ou renovável, podem levar consigo o seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, do tipo cartão inteligente e deslocar-se, tal como no ano passado, aos locais com quiosques de auto-impressão de vales de saúde, para proceder à sua impressão, mantendo-se o valor nominal de MOP $ 500 patacas (quinhentas patacas) e as normas da sua transmissão e utilização. Este programa destina-se a subsidiar as despesas dos cuidados de saúde dos cidadãos, sensibilizando-os para a boa utilização dos vales de saúde, assim como a reforçar a prevenção na saúde. Por outro lado, através da promoção da criação de uma relação contínua entre os cidadãos e as unidades privadas de saúde na comunidade, pretende-se desenvolver o sistema de medicina familiar na RAEM, permitindo a boa utilização dos recursos médicos na comunidade, de modo a elevar o nível de prestação dos serviços médicos na sociedade. Simplificação de formalidades e fiscalização rigorosa
Com vista ao cumprimento do objectivo de atribuição de vales de saúde e aprofundamento da sua eficiência social, a Autoridade com a experiência obtida na primeira aplicação do programa, simplificou o preenchimento de alguns itens constantes dos vales de saúde e introduziu a possibilidade de liquidação duas vezes por mês, com vista a proporcionar aos cidadãos e ao respectivo sector serviços de apoio mais eficazes e rápidos. A fim de reforçar o controlo de infracções como o abuso dos vales de saúde, para além da criação de um mecanismo de vistoria de rotina, também foram revistos os clausulados do acordo de adesão ao programa, designadamente, a exigência de elaboração da prescrição médica de acordo com a “Lista de medicamentos tradicionais chineses” e considerou-se que a não conservação dos processos clínicos e registos de receitas nas unidades privadas de saúde, poderá causar a rescisão do acordo. Para efeitos de intensificar a força de fiscalização, a Autoridade pode pôr termo ao processo de liquidação dos vales de saúde da unidade de saúde privada que cometeu infracção. Normas de transmissão e utilização sem alteração
No decorrer da promoção do programa, os cidadãos também manifestaram a sua vontade de que fosse alargado o âmbito aplicável e transmissão ou ainda que os vales de saúde fossem convertidos em vales para o consumo. A Autoridade entende a procura das várias camadas dos cidadãos, mas também considera que este programa se destina a promover a atenção dedicada à prevenção da saúde, a apoiar as unidades de saúde privadas na sua actividade, a promover o desenvolvimento dos serviços médicos na comunidade, a viabilizar a fiscalização, a garantir benefícios ao sector e aos cidadãos, bem como a evitar a possibilidade de repetição de funções relacionadas com o plano de comparticipação pecuniária. Assim, o novo programa no corrente ano, mantém as normas de utilização adequada dos vales de saúde. Termo do prazo dos vales de saúde para 2009 até ao fim de Agosto
De acordo com os dados até 30 de Junho do corrente ano, 90% dos cidadãos beneficiários procederam à impressão dos vales de saúde para 2009, tendo sido liquidados mais de três milhões de vales de saúde, correspondentes a uma taxa de utilização de 70%. Para efeitos do início dos serviços de auto-impressão de vales de saúde para 2010, foi alterada a forma dos serviços de impressão para 2009. Os cidadãos que tenham necessidade de imprimir os vales de saúde para 2009, podem dirigir-se directamente ao Centro de apoio ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde que se situa no 2.o andar do Edificio China Plaza, e, através dos quiosques de auto-impressão de vales de saúde aí existentes, proceder à sua impressão, ou recorrer ao apoio dos trabalhadores no balcão deste centro, de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 até às 18:00 horas, durante o período compreendido entre 30 de Julho e 31 de Agosto. Para além disso, no mês de Agosto, há um período comum em que podem ser utilizados os vales de saúde dos dois anos, não sendo considerada qualquer incompatibilidade, quer dizer, todos os portadores dos vales de saúde com prazo válido podem, de acordo com a sua vontade, utilizá-los na totalidade ou utilizá-los separadamente. A Autoridade chama a atenção dos cidadãos que a impressão dos vales de saúde para 2009 e o período da sua utilização terminarão no próximo dia 31 de Agosto do corrente ano, sendo os mesmos nulos fora deste prazo. Prevendo que os próximos meses sejam um período de pico da sua utilização, a Autoridade apela também para uma fiscalização mútua entre os cidadãos e o sector de actividade, e para participarem a detecção de qualquer infracção, para que a Autoridade possa proceder rigorosamente. Para mais informações ou quaisquer dúvidas, podem recorrer à linha aberta n.o 2822 5050, fax. n.o 2822 3030 ou ao website deste programa www.vs.gov.mo.