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Demolição de edifício em ruína na Rua da Tercena executada pelo Governo

Demolição de edifício em ruína na Rua da Tercena executada pelo Governo

O Governo executou recentemente o trabalho de demolição de um edifício em ruína na Rua da Tercena. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) reitera que os proprietários devem assumir a sua responsabilidade de reparar e conservar os edifícios. Nos casos em que a estrutura do edifício apresente risco iminente de ruína ou constitua grave ameaça à saúde pública, o Governo tomará a iniciativa de intervir para salvaguardar a segurança pública. Com a aproximação da época de tufão e chuvas intensas, a DSSCU apela aos proprietários que redobrem a atenção quanto ao estado das paredes exteriores e janelas dos edifícios, devendo assegurar uma intervenção imediata sempre que se verifiquem indícios de falta de reparação e conservação.

No caso em concreto, verificaram-se o desmoronamento da cobertura e a acumulação de grande quantidade de materiais diversos no edifício em ruína. Após uma vistoria, a Comissão de vistoria da DSSCU confirmou que o edifício se encontrava em estado de ruína, tendo assim remitido um ofício e publicado um edital a exigir aos proprietários que contratem profissionais qualificados dentro do prazo fixado para elaborar os projectos de obra e efectuar o trabalho de demolição. Findo o prazo sem que os proprietários tivessem dado cumprimento às obrigações legais, a DSSCU procedeu à demolição do edifício, sendo as despesas correspondentes imputadas aos responsáveis.

A Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) define claramente que os proprietários dos edifícios devem assumir a responsabilidade de reparar e conservar o edifício, estipulando ainda que decorridos 10 anos após a emissão da licença de utilização e em cada cinco anos subsequentes, devem proceder à obra de reparação e conservação do mesmo.Através da fiscalização ordinária, da apresentação de queixas dos cidadãos ou da transferência de casos efectuada por outros serviços, quando se verificarem sinais de falta de reparação e conservação do edifício, a DSSCU pode notificar os proprietários para apresentarem um “Relatório sobre o estado do edifício” elaborado por técnico ou entidade qualificada para registarem as partes em mau estado de reparação e conservação e apresentarem soluções. Os trâmites de elaboração do relatório encontram-se disponíveis na página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo/pt/publicinfo/guideline-1).

Caso o estado do edifício represente perigo para a segurança ou saúde pública, poderá ser realizada uma vistoria técnica ao edifício efectuada pela DSSCU, lavrando-se depois o auto de vistoria, notificando os proprietários dos resultados da mesma. Os proprietários terão de cumprir a ordem da DSSCU e contratar profissionais qualificados dentro do prazo estipulado para elaborar os projectos de obra e efectuar a reparação, a consolidação, a demolição parcial ou total do edifício.

Para mais informações relativas à reparação de edifícios, poderá consultar a página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo) e a página “Informações sobre o Regime jurídico da construção urbana” (https://www.dsscu.gov.mo/rjcu/pt/rjcu/id/75).Em caso de dúvidas, poderá contactar o Centro de Contacto da DSSCU através do número: 85903800.

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