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Governo cria Gabinete de Estudo das Políticas


Foi publicado, hoje (dia 5), em Boletim Oficial o despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2010, que cria o Gabinete Preparatório do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), adiante designado por Gabinete, que funciona na directa dependência do mesmo, com a duração previsível de um ano, renovável.
O Gabinete tem por objectivos a definição, a promoção e a coordenação das acções necessárias à instalação do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da RAEM, adiante designado por Gabinete de Estudo, designadamente: 1) Conceber o modelo de organização e funcionamento do Gabinete de Estudo e elaborar o projecto de diploma que consagre a respectiva estrutura orgânica e enquadre as suas atribuições e competências; 2) Identificar e mobilizar os meios logísticos e humanos indispensáveis à instalação e funcionamento do Gabinete de Estudo; 3) Investigar métodos, processos e procedimentos adequados ao funcionamento do Gabinete de Estudo; 4) Enquadrar a articulação interdepartamental e intersectorial entre o Gabinete de Estudo e as demais entidades públicas, em particular os organismos de natureza consultiva ou com intervenção na elaboração de políticas, com base em critérios de eficiência e eficácia. Na elaboração do projecto de estrutura orgânica, o Gabinete deverá enquadrar as atribuições e competências do Gabinete de Estudo nos seguintes objectivos: 1) Realizar estudos, trabalhos e pesquisas, nomeadamente nas áreas da política, do direito, da economia, da sociedade, da cultura e da cooperação com o exterior; 2) Assegurar a assessoria e consultoria ao Chefe do Executivo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas; 3) Proporcionar ao Chefe do Executivo elementos de análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da sociedade que habilitem a tomada de decisão de forma democrática, científica e eficiente, com base nos ideais e aspirações da população. O Gabinete é orientado por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, nomeados em comissão de serviço por despacho do Chefe do Executivo, que podem exercer funções em regime de acumulação, sendo a respectiva remuneração fixada no mesmo despacho.
A realização de estudos, trabalhos e pesquisas é coordenada por um consultor principal, o qual pode exercer funções em regime de acumulação, sendo a respectiva remuneração fixada pelo Chefe do Executivo. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.