O director dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), Cheong Weng Chou, afirma que se tem prestado atenção à questão da compatibilização da legislação anterior com o ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam sobre o ordenamento jurídico da RAEM, Cheong Weng Chou sublinha que, depois da experiência, concluiu-se que para além da legislação anterior, que foi alterada, revogada ou republicado após o regresso de Macau à Pátria, subsiste ainda um grande volume de diplomas que carece de aperfeiçoamento, no sentido de garantir a sua harmonização com o sistema jurídico local. Acrescenta que a DSAJ criou um grupo especializado com a responsabilidade de efectuar este trabalho, revelando terem sido convidados especialistas e académicos para colaborar nesta tarefa para se tirar proveito dos seus conhecimentos e encontrar soluções para as dificuldades técnicas e jurídicas neste âmbito. O mesmo responsável lembra que a reavaliação da legislação consiste na apreciação e análise dos 760 decretos-lei e leis promulgadas no período de 1976 a 20 de Dezembro de 1999, ainda hoje em vigor, no sentido de identificar os que foram objecto de revogação tácita. Adianta que também têm sido revistos e apreciados os artigos dos diplomas sujeitos a alteração, revogação expressa, revogação tácita, com vista ao seu aperfeiçoamento. Sublinha que foram adaptadas as designações e expressões constantes nos diplomas mencionados, em conformidade com as exigências constitucionais, nos termos da Lei de Reunificação, no sentido de harmonizar os mesmos com o sistema jurídico vigente. Frisa que se tem estado a reapreciar a versão chinesa da legislação anterior, em especial a tradução chinesa dos cinco grandes Códigos e outros diplomas, com o objectivo de garantir a fiabilidade dos textos traduzidos. Recorda que este trabalho abrange um volume enorme de diplomas, sendo necessário clarificar implicações decorrentes de qualquer acção, as medidas adoptadas obedecem a uma programação anual, dividida em etapas. Promete que aqueles serviços vão desenvolver os maiores esforços para concluir o trabalho num prazo de três anos, a fim de identificar com rigor quais os diplomas que integram o sistema jurídico de Macau. Entretanto, relativamente à interpelação escrita do deputado Mak Soi Kun sobre a reforma jurídica, Cheong Weng Chou refere que o governo vai manter a comunicação com o Conselho Pedagógico para a Formação de Magistrados e com o Conselho Pedagógico para o Curso de Habilitação para o Ingresso nas Carreiras de Oficial de Justiça, realizando revisões e aperfeiçoamento nos respectivos trabalhos. Revela que se vai aumentar com base nas possibilidades existentes, os recursos de formação no sistema judiciário e será reforçada a coordenação com os órgãos judiciários, para a elaboração do programa de Curso e Estágio de Formação para Magistrados, considerando a necessidade de magistrados a médio e longo prazo, por forma a se acelerar a realização de formação para admissão de magistrados. Relativamente à formação contínua em serviço ou reciclagem para magistrados, com base na execução contínua dos programas de formação existentes, o director dos Serviços para os Assuntos de Justiça esclarece que se pretende dar mais um passo na coordenação com os órgãos judiciários, para se construir um mecanismo de formação em serviço para magistrados. Afirma que se vão continuar a realizar acções de formação contínua para magistrados, em colaboração com instituições congéneres do país, de Portugal e de França. Entretanto, na formação para oficiais de justiça, vão realizar-se cursos de formação de acesso que possam elevar os conhecimentos profissionais jurídicos e práticos dos oficiais de justiça. Acrescenta que, de forma a garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e os princípios básicos do ordenamento jurídico da RAEM, está a rever-se, mediante a alteração às leis processuais e outros diplomas legais relacionados, à revisão de diversos processos judiciais actuais, efectuando ajustamentos ou retirando os procedimentos e circuitos desnecessários, a estudar-se a possibilidade de ampliar o âmbito de julgamento de processos, que são tratados, actualmente, pelos órgãos judiciários, para os órgãos administrativos. Diz ainda que, considerando a experiência das outras regiões, está a ser estudada a forma de aumentar a eficiência do funcionamento dos órgãos judiciários através das tecnologias de informação e das redes informáticas. Quanto ao alargamento de serviços, Cheong Weng Chou revela que, autorizado o plano de aterro para a nova cidade de Macau por parte do Governo Central, o Governo da RAEM vai conjugar o planeamento global com a situação real, estudando a possibilidade de construção de edifícios administrativos e de órgãos judiciários na zona de aterro da nova cidade, o que pode contribuir para a optimização do ambiente de trabalho nos serviços. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 239/IV/2010; 238/III/2010.