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Governo assegura direito de acesso ao emprego dos trabalhadores locais


O coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos (GRH), Wong Chi Hong, refere que o governo não admite que as empresas obtenham autorização de contratação de trabalhadores não residentes, sem contratarem trabalhadores residentes ou sem manterem ao serviço um número de TRs contratados. Em resposta às interpelações escritas dos deputados da Assembleia Legislativa, Au Kam San e Lam Heong Sang, coordenador do GRH explica que o Governo da RAEM tem vindo a dar importância à prevenção contra as “acções de recrutamento falso” praticadas pelas empresas. Relativamente à acção de recrutamento de trabalhadores residentes (TRs) realizada, recentemente, pela empresa Galaxy Casino, S. A., esclarece que a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) coordenou e supervisionou o processo de recrutamento e registo de identificação por ela executado, e também monitorizou a referida empresa na assinatura dos contratos com os candidatos admitidos. Acrescenta que, dos documentos apresentados, verificou-se que a empresa manifestou a intenção de contratar 1.038 trabalhadores locais. Entretanto, de acordo com as últimas informações da DSAL, a empresa já celebrou contratos de tabalho com 792 TRs. A contratação dos restantes 246 TRs não foi concretizada pelos seguintes motivos: 142 não compareceram para assinar o contrato, embora tenham sido informados; 26 já tinham encontrado outro emprego. Avança que a DSAL vai seleccionar e contactar, por amostragem, alguns tabalhadores contratados, para se inteirar e confirmar a contratação efectuada pela empresa. Segundo o mesmo responsável, o governo vai redobrar a atenção à acção de recrutamento de TRs nas obras de construção nos estaleiros das fases 5 e 6 da Venetian Macau S. A. Refere que, quanto às empresas com tabalhadores não residentes (TNRs), a DSAL irá inspeccionar os estaleiros de obras em causa, enviando pessoal para contagem in-loco do número de TRs, adiantando que, caso se verifique incumprimento por parte da entidade empregadora, a DSAL comunicará ao GRH para que este tome as devidas diligências no âmbito das autorizações concedidas. Wong Chi Hong indica que, a Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes entrou em vigor a 26 de Abril passado, a qual prevê de forma clara e rigorosa as sanções aplicadas aos infractores, contribuindo para assegurar, cada vez melhor, o direito de acesso ao emprego dos TRs. O mesmo responsável apresenta que, nas autorizações dos pedidos de TNRs, os empregadores ficam obrigados ao cumprimento dos deveres enumerados nos despachos, como por exemplo: “Manter ao seu serviço pelo menos um determinado número de TRs, durante o prazo de validade da autorização, caso contrário, será revogada a respectiva autorização” e “Despedir, caso necessário, primeiro o(s) TNR(s) autorizado(s) e com funções na mesma área profissional do(s) TR(s), salvo o despedimento por justa causa ou rescisão por mútuo acordo entre o requerente e o(s) TR(s), caso contrário, será igualmente revogada a autorização”. Wong Chi Hong explica que, o objectivo da inclusão destes deveres nos despachos de autorização visa assegurar que os TRs ao serviço não sejam despedidos após as empresas requerentes terem sido autorizadas a contratar TNRs. Sublinha que, com vista a inteirar-se da situação de cumprimento dos deveres pelos requrentes autorizados, a DSAL enviará pessoal aos estaleiros de obras de construção com TNRs ao serviço e efectuará vistorias periódicas a todo o tipo de empresas com TNRs autorizados para uma fiscalização mais rigorosa. Assim, caso se verifique incumprimento de qualquer uma das obrigações impostas pelos despachos de autorização, a DSAL vai comunicará ao GRH. O coordenador acescenta que, o governo não irá permitir que alguém, por qualquer forma, tente ludibriá-lo, com vista a obter autorização para contratação de TNRs. Frisa que o GRH, conjuntamente, com Fundo de Segurança Social, a DSAL, e a Polícia Judiciária irão intensificar a colaboração inter-serviços, envidando mais esforços nas visitorias, por amostragem, no sentido de punir os infractores conforme a legislação. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 257/IV/2010, 281/IV/2010