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DSSOPT responde sobre local escolhido para construção do Complexo Hospitalar das Ilhas


O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Roberto Carion, esclareceu que, considerando que o local escolhido para a construção do Complexo Hospitalar das Ilhas se encontra no centro do triângulo formado pela Taipa, Coloane e Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a sua construção permitirá então proporcionar serviços médicos mais rápidos aos moradores das ilhas e aos estudantes e docentes das futuras instalações da Universidade de Macau, servindo assim sobretudo os moradores das ilhas, os turistas e funcionários dos empreendimentos turísticos e hoteleiros existentes nas ilhas, e os estudantes, docentes e funcionários do campus da Universidade de Macau da Ilha da Montanha. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang sobre o local escolhido para a construção do Complexo Hospitalar das Ilhas, Jaime Roberto Carion, afirmou que, o local actualmente escolhido, encostado à colina e contíguo ao reservatório, ocupa uma grande área verde e é servido nos seus quatro quadrantes pelas ramificações viárias do COTAI, além disso este encontra-se aproximadamente distanciado a 150m e a 200m em relação à Estrada Flor de Lótus e à Estrada do Istmo. Jaime Roberto Carion acrescentou que, de acordo com a primeira fase do sistema do metro ligeiro, estão previstas estações junto ao Posto Fronteiriço do COTAI e à Nave Desportiva de Macau, ambas distanciadas a aproximadamente 700m em relação ao aludido Complexo Hospitalar, cuja ligação será futuramente garantida através de meios de transporte adequados, por forma a alargar assim ainda mais o âmbito dos seus serviços. O mesmo responsável revelou que, a construção do Complexo Hospitalar das Ilhas permitirá eliminar os terrenos de finalidade inadequada e sem coordenação, assim como resolver a questão do corpo de água da zona costeira rasa e da poluição originada pelo lodo existente no fundo do corpo de água, mas também por outro lado proporcionar a esta zona mais terrenos para a criação de espaços paisagísticos e de lazer, tendo assim um positivo impacto no ambiente e no interesse público. Jaime Roberto Carion acrescentou que, relativamente a dois terrenos, contíguos à Estrada do Istmo, com uma área total de aproximadamente 80.000 m², próximos da principal artéria viária, concluído no futuro a construção da mega-ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e o desenvolvimento da Ilha da Montanha, virá isto conduzir ao aumento da circulação do trânsito rodoviário, por isso, ambos os terrenos não serão concedidos, e nem serão local ideal para a construção deste complexo hospitalar. Entretanto, em resposta à interpelação escrita do deputado Ho Ion Sang sobre construções clandestinas, Jaime Roberto Carion, referiu que, a DSSOPT actualmente estará sobretudo concentrada no esforço do tratamento dos casos em que se esteja em causa questões de segurança e tratar prioritariamente as obras ilegais em curso, pelo que não será adoptada uma única solução para o tratamento do extenso universo de casos de construções clandestinas. O mesmo responsável acrescentou que, relativamente as obras ilegais em que foi já emitido ordem de embargo, caso se verifique a continuação da sua execução, será considerado como crime de desobediência qualificada, por forma a embargar a situação da obra ilegal e acelerar os procedimentos administrativos para o tratamento destes casos, a par disso, vir-se-á nos termos legais aplicar sanção ao infractor, reforçando assim a força de dissuasão. Jaime Roberto Carion recordou ainda que, veio a DSSOPT lançar nos finais do ano transacto o texto para a recolha de comentários sobre a revisão das disposições de natureza administrativa do RGCU, na esperança de que através de diversos meios seja possível recolher a opinião dos diversos estratos sociais, permitindo assim que após a sua revisão se possa concretamente fazer face às aspirações dos cidadãos e à presente realidade social. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 154/IV/2010; 195/IV/2010.