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Autoridades respondem reordenamento no Porto Interior


O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), Jaime Carion, revela que o bairro do Porto Interior face aos problemas de insuficiência de instalações comunitárias, atraso na construção de infra-estruturas rodoviárias, risco de ocorrência de potenciais inundações, entre outros, e ainda a segunda fase do sistema de metro ligeiro que irá atravessar todo o bairro, uma mudança importante e profunda irá ocorrer na zona antiga, sendo necessário ter em conta diversos factores, nomeadamente os problemas relacionados com vários assuntos e o planeamento turístico, com vista a obter consenso na sociedade, promovendo de forma dinâmica e da melhor maneira, os trabalhos inerentes a este assunto. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam Sam, o mesmo responsável demonstra que, no que respeita à questão que se prende com o aproveitamento do terreno da Ponte-Cais n.º 5ª no Porto Interior, a Administração tem projectado sempre as actividades portuárias conforme o Plano de Reordenamento do Porto Interior, considerando os direitos do concessionário e pelo facto de actualmente se ocupar ainda uma grande proporção na utilização desta Ponte-Cais. Avança que, por isso, no que diz respeito a operações concretas, deve-se ponderar em termos de escolha dos remetentes de cargas e da situação actual referente à competitividade no mercado de transportes, em simultâneo, deve-se respeitar ainda os direitos de exploração da indústria de transportes que tem existido na ponte-cais ao longo dos anos. Além disso, o director afirma que o governo irá continuar a proceder à optimização das instalações do terminal marítimo de carga das Ilhas e dos cais urbanos de transportes, no sentido de equilibrar os interesses das diversas partes e de atingir um consenso quanto ao assunto. E, em resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng, sobre a reparação de instalações comuns de edifícios, o presidente do Instituto de Habitação (IH), Tam Kuong Man, refere que, após estrada em vigor do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, o IH tem atendido ao cumprimento dos procedimentos previstos. Acrescenta que, aquando da apreciação dos casos, este Instituto trata dos mesmos, de acordo com a competência prevista na legislação, e embora o acto de empreitada das empresas não possa ser cancelado por este Instituto, no caso de se verificar uma situação não razoável na cotação das obras, o IH tentará dá-la a conhecer ao requerente e apresentar-lhe propostas, a fim de que o conteúdo das obras esteja em conformidade com o montante do apoio financeiro. E, o presidente recorda que no intuito de aperfeiçoar a inspecção, o IH estudará a viabilidade de aumentar a percentagem de inspecções, e todos os casos reclamados serão inspeccionados e classificados automaticamente, após a conclusão das obras. A par disso, Tam Kuong Man lembra que o IH está a estudar a hipótese de publicação, na página electrónica, dos casos não aprovados, mencionando os motivos, por outro lado, os proprietários poderão ler e consultar a situação de aprovação dos seus processos, na página electrónica. E, o mesmo responsável revela que para assegurar melhor a oportunidade de emprego dos trabalhadores locais, as empresas de empreitada devem apresentar a declaração de recrutamento dos trabalhadores locais, lista do pessoal de execução das obras, dados de identificação e cartão de identificação. Entretanto, o presidente avança que de acordo com as medidas acima mencionadas, o IH pretende não só assegurar a eficiência prática das obras e uso razoável do fundo público, como também aperfeiçoar a fiscalização e controle da qualidade e o mecanismo de inspecção, simultaneamente, presta apoio financeiro aos proprietários, em outras áreas, de forma a manter e a proteger o ambiente agradável, bem como promover uma comunidade harmoniosa. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 70/IV/2010 e 91/IV/2010