De acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral aprovada pela Lei n.º 9/2008 em vigor desde 15 de Outubro de 2008, todas as pessoas colectivas inscritas no recenseamento eleitoral devem, nos dois anos subsequentes à entrada em vigor da referida Lei, actualizar e corrigir os dados inscritos ou apresentar eventuais informações complementares. Para esse efeito, o SAFP enviou durante o Ano Novo Chinês cartas registadas com aviso de recepção às 973 pessoas colectivas inscritas em Macau e publicou em 19 de Abril um anúncio nos jornais mais lidos em Macau, alertando as pessoas colectivas para procederem, até 15 de Outubro do corrente ano, à actualização e correcção ou apresentação de eventuais informações complementares. Até 31 de Maio, 171 pessoas colectivas trataram as referidas formalidades junto do SAFP, conforme a lei exige.
O SAFP pretende contactar com urgência 26 pessoas colectivas
As cartas registadas com aviso de recepção foram endereçadas para o endereço declarado pelas próprias pessoas colectivas no momento da inscrição. Contudo, 319 das cartas envidadas foram devolvidas pelos Correios devido a endereço incompleto ou falta de recepção. Por isso, o SAFP tentou contactar os actuais ou antigos presidentes dos órgãos directivos das respectivas associações através das formas de contacto anteriormente utilizadas por estas ou pelos meios de contacto conhecidos pelo público, tendo contactado e informado uma boa parte dessas associações sobre as exigências legais decorrentes da referida lei. Contudo, o SAFP não conseguiu, até hoje, entrar em contacto com 26 associações (ver anexo).
O SAFP apela, por este meio, às pessoas colectivas inscritas no recenseamento eleitoral para que procedam à actualização e correcção ou à apresentação de informações complementares, designadamente no que respeita às formas de contacto e aos representantes designados para efectuar o recenseamento eleitoral, uma vez que estes devem satisfazer as disposições legais. Portanto, as associações que não receberam as referidas cartas ou os telefonemas do SAFP relativos a este assunto, devem, com a maior rapidez possível, entrar em contacto com o SAFP, a fim de serem informadas sobre as devidas formalidades e apoiadas no tratamento das diligências necessárias.
Cada pessoa singular pode ser representante apenas de uma pessoa colectiva no que se refere à inscrição desta
De acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral vigente, apenas as pessoas singulares eleitoras podem ser representantes das pessoas colectivas, podendo cada eleitor ser representante apenas de uma única pessoa colectiva e nunca de mais de uma. No caso das pessoas colectivas desconhecerem os respectivos dados inscritos, podem consultar a Lista das Pessoas Colectivas 2010. Esta lista contém os números de inscrição distribuídos pelos diversos sectores, o número de registo na Direcção dos Serviços de Identificação, a designação, a sede e o representante da pessoa colectiva. Qualquer alteração de facto desses dados exige a respectiva actualização. No caso de existência de dados incompletos do representante (assinalado com um * ), deve ser suprida a respectiva insuficiência e no caso dos requisitos do representante não satisfazerem as exigências legais, deve-se proceder à respectiva substituição. Caso contrário, a inscrição da pessoa colectiva em causa pode ser eliminada nos termos da lei. Contacto com o SAFP
O SAFP apela, por este meio, aos responsáveis das pessoas colectivas para que prestem atenção à falta da recepção da carta referida e entrem em contacto com esta Direcção de Serviços durante o horário de expediente através do n.º de telefone 89871704. Para cumprir as disposições legais, as pessoas colectivas podem, a partir de hoje, deslocar-se ao SAFP, no Rés-do-Chão do Edifício Administração Pública sito na Rua do Campo, a fim de tratar as respectivas formalidades. O horário de funcionamento é das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45, das 2.as às 5.as feiras e das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30 às 6.as feiras. As mesmas formalidades podem também ser tratadas no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta e nos diversos Centros de Prestação de Serviços ao Público sitos em várias zonas desta cidade.
Por outro lado, as cartas registadas (contendo a respectiva informação) devolvidas podem ser levantadas no balcão de atendimento do SAFP sito no Rés-do-Chão do Edifício Administração Pública, mesmo que as respectivas pessoas colectivas tenham sido avisadas por telefonema.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do n.º de telefone 89871704 ou da linha aberta 88668866 (serviço de gravação fora do horário de expediente).
ANEXO