A RAEM, como uma cidade de destino turístico, tem vindo a aplicar uma política de imigração mais liberal. Actualmente, nacionais de 66 países e regiões podem visitar a RAEM com isenção de visto, enquanto que os nacionais de outros países e regiões podem optar por proceder à obtenção do visto prévio de entrada na Embaixada/Consulado da República Popular da China do local onde residem ou, solicitar a emissão de “Autorização de Entrada” (vulgarmente conhecida por “Visto à Chegada”), na chegada à RAEM. Porém, a concessão de maiores facilidades aos turistas, não olvida a necessidade de garantir um controlo eficente e rigoroso das entradas e saídas nos postos fronteiriços, de modo a combater a imigração ilegal e a manter a segurança pública, pelo que o Governo da RAEM revê e actualiza permanentemente a sua política de imigração. Daí que, e também devido às recentes necessidades da sociedade local, após se ponderarem as situações resultantes dos fins requeridos para as autorizações de permanência dos cidadãos nacionais de determinados países e o resultado das visitas efectuadas anteriormente à RAEM, a partir do dia 1 de Julho de 2010 serão implementadas as seguintes medidas: Os cidadãos nacionais do Bangladesh, Nepal, Nigéria, Paquistão, Sri Lanka e Vietname, quando pretenderem visitar a RAEM, terão de obter previamente um visto de entrada, uma vez que não lhes é mais concedida a possibilidade de obtenção do referido “Visto à Chegada”. Os portadores de passaporte diplomático, mantêm isenção de visto. No que dis respeito aos membros do pessoal das missões diplomáticas e dos postos consulares daqueles países, os funcionários das representações das organizações internacionais acreditadas na RPC, e os membros dos respectivos agregados familiares, podem solicitar a emissão da “Autorização de Entrada” na chegada à RAEM, munidos do respectivo passaporte e bilhete de identidade diplomático/consular, ou cartão de pessoal técnico administrativo. Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 1 de Junho de 2010.