Foi assinado, hoje (dia 28 de Maio de 2010), em Macau, o Suplemento VII ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por Acordo). Com a cooperação entre o Interior da China e Macau, o Suplemento VII ao Acordo, que produzirá efeitos a partir de 2010, integra dois domínios: a facilitação do comércio e investimento e o comércio de serviços. No âmbito da facilitação do comércio e investimento, é acrescentada a área de “cooperação em matéria de educação”, e no que respeita à cooperação industrial existente, acordou-se em incrementar a cooperação nos seguintes 3 aspectos: indústrias cultural, da protecção ambiental e das tecnologias criativas. Relativamente ao comércio de serviços, procede-se, igualmente, ao aditamento de mais 2 sectores de serviços de testes e análises técnicas e testes de carga, bem como de design especializado, perfazendo um total de 43 sectores de serviços liberalizados. O âmbito de 11 sectores de serviços existentes do domínio do comércio de serviços vai ser alargado. Mediante estas medidas de alargamento da liberalização, o Interior da China reforçará o apoio ao desenvolvimento e à diversificação económica de Macau, particularmente, a cooperação nas novas áreas das indústrias cultural, da protecção ambiental e das tecnologias criativas, e o reforço da cooperação na indústria de convenções e exposições, ou seja, facilidade, concedida aos comerciantes participantes do Interior da China, no processamento de documentos e vistos para efeitos de entrada e saída de Macau. Estas medidas estão em harmonia com as políticas actuais para o desenvolvimento económico e o desenvolvimento industrial de Macau que visam contribuir para o desenvolvimento destas indústrias em Macau, bem como proporcionar aos sectores locais, um acesso acelerado ao mercado do Interior da China e o desenvolvimento dos dois mercados.
Realizou-se, hoje, na sede do Governo da RAEM, a reunião de alto nível da Comissão de Acompanhamento Conjunta de 2010 no âmbito do Acordo, na qual participaram as delegações do Ministério do Comércio da China e do Governo da RAEM, chefiadas, respectivamente, pelo Vice-Ministro do Comércio, Jiang Zengwei e pelo Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen. Estiveram presentes, na ocasião, os representantes do Interior da China, incluindo autoridades do Gabinete do Conselho de Estado, Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspecção e Quarentena, Ministério da Habitação e do Desenvolvimento Urbano e Rural, Ministério da Ciência e Tecnologia, Comissão Reguladora do Mercado de Valores, Administração da Aviação Civil, Ministério de Protecção do Ambiente, Ministério da Saúde, Administração Geral da Imprensa e Publicação, Ministério da Cultura, Direcção Geral da Administração Industrial e Comercial, Departamento de Cooperação Económica e do Comércio Externo da Província de Guangdong e Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau de Guangdong. Da parte de Macau, participaram ainda representantes do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, Direcção dos Serviços de Economia, Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, Autoridade Monetária de Macau, Direcção dos Serviços de Turismo, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Serviços de Saúde, Instituto de Acção Social, Instituto Cultural, Autoridade de Aviação Civil, Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e Conselho de Ciência e Tecnologia. Finda a reunião, teve lugar, pelas 12h00, na sede do Governo da RAEM, a cerimónia de assinatura do Suplemento VII ao Acordo. O Vice-Ministro do Comércio, Jiang Zengwei e o Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, em representação das duas partes, assinaram o Suplemento VII ao Acordo, na presença dos senhores Chui Sai On, Chefe do Executivo, Bai Zhijian, Director do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Zhou Bo, Subdirector do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Song Yanbin, Comissário-Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Choi Lai Hang, Director-Geral dos Serviços de Alfândega.
O conteúdo do Suplemento VII ao Acordo contempla duas áreas: a facilitação do comércio e investimento e o comércio de serviços. Em relação à facilitação do comércio e investimento, o Interior da China e Macau acordaram em acrescentar a área de “cooperação em matéria de educação”, perfazendo um total de 10 áreas de cooperação. Entre estas, na área de cooperação industrial, para além das indústrias existentes da medicina tradicional chinesa e de convenções e exposições, são acrescentadas as indústrias cultural, da protecção ambiental e das tecnologias criativas, assim como, são estipulados os correspondentes métodos e conteúdos de cooperação, perfazendo um total de 5 ramos de cooperação industrial, de modo a gerar condições favoráveis ao desenvolvimento das respectivas indústrias. Além disso, as partes vão reforçar a cooperação na indústria de convenções e exposições, visando promover o desenvolvimento desta indústria. No futuro, a pedido do governo da RAEM e com a concordância dos departamentos nacionais competentes, as respectivas repartições do Interior da China facilitarão, aos participantes do Interior da China, o processamento de documentos e vistos para efeitos de entrada e saída de Macau, de forma a facultar a participação das empresas, ou participantes, do Interior da China em convenções e exposições a realizar em Macau. Na área do comércio de serviços, o Interior da China alarga o âmbito de 11 sectores de serviços que actualmente se encontram liberalizados, incluindo serviços de construção, serviços médicos, audiovisual, distribuição, actividade bancária, serviços sociais, turismo, actividades recreativas e culturais, transporte aéreo, exame de habilitações profissionais e constituição de estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual. Procede-se, igualmente, ao aditamento de 2 sectores de serviços, testes e análises técnicas e testes de carga, bem como design especializado, perfazendo um total de 43 sectores de serviços liberalizados.
No que diz respeito ao novo sector de serviços de testes e análises técnicas e teste de carga, é permitido às instituições qualificadas de inspecção de Macau desenvolver cooperação, na área do Sistema de Certificação Compulsiva de Produtos da China (CCC), com instituições designadas pelo Interior da China, com o objectivo de efectuar as tarefas de inspecção CCC a determinados produtos, a título experimental, constantes do catálogo do CCC e que tenham passado por qualquer transformação em Macau. Quanto ao sector de serviços de design especializado, é permitido ao prestadores de serviços de Macau prestar no Interior da China serviços de design especializado, sob a forma de empresas de capitais próprios.
Relativamente ao alargamento da liberalização concedida aos sectores de serviços existentes, na área de serviços médicos, com base nos compromissos assumidos nos 5 tipos de profissionais de saúde: médicos, médicos de medicina tradicional chinesa, mestres de medicina tradicional chinesa, médicos dentistas, odontologistas, é permitido exercer a actividade no Interior da China por curtos períodos de tempo aos seguintes profissionais de saúde legais de Macau: farmacêuticos, assistentes técnicos de farmácia, enfermeiros, terapeutas, massagistas, acupuncturistas, técnicos auxiliares de clínica. É de três anos o limite máximo do curto período de exercício. Para prolongar este período, os mesmos podem requerer novos pedidos de exercício de actividade de curto prazo. No sector dos serviços sociais, após um período de funcionamento a título experimental na província de Guangdong, deixando de haver restrições geográficas neste suplemento, os prestadores de serviços de Macau podem operar em qualquer cidade do Interior da China instituições para idosos e de beneficência para deficientes. Quanto ao turismo, além da autorização concedida às agências de viagens de Macau estabelecidas, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios ou de capitais mistos, nas províncias da região do Pan-Delta do Rio das Pérolas, para requerer a realização de excursões de grupo, com destino a Macau e Hong Kong, de residentes locais, é estendida esta medida às empresas estabelecidas nos municípios de Pequim e Xangai. No tocante a estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual, são acrescentadas 4 actividades: serviços para casamento (excluindo serviços de agenciamento matrimonial), serviços de aluguer de livros de banda desenhada, e jogos electrónicos na área de desenho animado, serviços de aluguer de videogramas e fonogramas, bem como clínicas para animais de estimação, perfazendo um total de 29 actividades liberalizadas neste domínio.
Síntese das principais medidas de liberalização aplicadas a diversos sectores de serviços:
vide anexo. A partir da assinatura do Acordo em 2003 e da entrada em vigor em 2004 até agora, a implementação do Acordo passaram seis anos. Ao longo dos últimos anos, a liberalização dada a Macau tem vindo a ser alargada. Na área do comércio de mercadorias, no primeiro ano da implementação do Acordo, havia 273 tipos de mercadorias que beneficiam de isenção de direitos aduaneiros. A pedido dos produtores e após as consultas realizadas com o Interior da China, de articulação com do CEPA, a partir de 2006, todas as mercadorias com origem em Macau, às quais tenham sido acordados os relativos critérios de origem, podem ser exportadas para o Interior da China com isenção de direitos aduaneiros. Até agora, foram determinados critérios de origem para 1209 mercadorias. Até ao final de Abril de 2010, o valor total das mercadorias, isentas de direitos aduaneiros, exportadas para o mercado do Interior da China totalizou 127 milhões de patacas, abrangendo os seguintes produtos: têxteis e vestuário, placas revestidas de cobre, selos, fitas e tintas para máquinas de escrever, cimento, café, glicerol em bruto e polipropileno, em formas primárias. No período entre 1 de Janeiro e 30 de Abril de 2010, o valor total de exportação foi de 24,97 milhões de patacas, o que representa uma subida de 114,33% em comparação com o período idêntico de 2009.
No âmbito do comércio de serviços, até ao fim de Dezembro de 2009, foram constituídas mais de 700 empresas e estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual, no Interior da China, por empresas ou residentes de Macau, através dos mecanismos do Acordo. Destas, 16 são empresas que estabeleceram 34 dependências e escritórios nas diversas províncias e cidades do Interior da China, 25 dos quais, ou seja, mais de 70%, na Província de Guangdong. As empresas dedicam-se principalmente a sectores de transportes e logística, publicidade, convenções e exposições, turismo e entre outros. Quanto aos estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual, encontram-se registados no Interior da China cerca de 700 estabelecimentos constituídos por residentes de Macau, cerca de 80 % dos quais em Guangdong. Actualmente, a política turística de vistos individuais aplica-se a 49 cidades, englobando 18 províncias. Registaram-se 34 milhões de visitantes do Interior da China com vistos individuais que entraram em Macau. Em relação aos exames de qualificação profissional, até finais de 2009, 9 residentes de Macau foram aprovados no Exame Judicial Nacional; 194 pessoas obtiveram o certificado de qualificação de médico do Interior da China; 1076 pessoas obtiveram certificado de qualificação, em diferentes níveis, em 19 áreas, nomeadamente nas áreas de culinária, centro de beleza, serviços de cabeleireiro, arranjos florais e tecnologia informática. Para além do comércio de mercadorias e do comércio de serviços, a facilitação do comércio e investimento é também uma componente relevante do Acordo. Desde a assinatura do Acordo, em 2003, as duas acordaram em reforçar a cooperação nas seguintes 7 áreas: promoção do comércio e do investimento; facilitação das formalidades alfandegárias; inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação e acreditação e gestão padronizada; comércio electrónico; transparência da legislação; cooperação entre pequenas e médias empresas; cooperação industrial. Com base nestas 7 áreas de cooperação, foram acrescentadas as áreas de “protecção da propriedade intelectual” e “cooperação em matéria de marcas” no Suplemento III e no Suplemento V, respectivamente, em 2006 e 2008. Este ano, é adicionada uma área de “cooperação em matéria de educação”, perfazendo um total de 10 áreas de cooperação. Para efeitos de cooperação, Macau e o Interior da China procedem ao desenvolvimento conjunto de uma série de actividades promocionais, nomeadamente através de constituição de grupos de trabalho, assinatura de acordos de cooperação, organização de intercâmbios e visitas recíprocas entre entidades competentes e sectores das duas partes.
Síntese das principais medidas de liberalização aplicadas a diversos sectores de serviços