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A DSSOPT apela maior atenção à segurança dos andaimes


A DSSOPT veio imediatamente enviar o seu pessoal ao local para melhor conhecer a situação e exigir à respectiva empresa construtora para proceder à remoção do andaime montado na fachada exterior do Edifício Comercial Rodrigues, sito na Avenida da Praia Grande, que tombou hoje de manhã. A par disso, importa ainda frisar que com a entrada da época de chuvada e de monções, a DSSOPT apela aos trabalhadores da construção civil uma maior atenção quanto ao reforço das medidas de protecção nos estaleiros de obras contra a acção do vento, em particular no que refere aos andaimes montados na fachada exterior do edifício ou para a instalação de reclames publicitários, devendo ainda em especial obedecer as directivas de manuseamento e de segurança no estaleiro de obra. O incidente ocorrido pelas 10:00 horas envolveu um andaime com aproximadamente 10m de altura, montado na fachada do Edf. Comercial Rodrigues, sito na Avenida da Praia Grande, que de repente tombou, pelo que foi necessário vedar provisoriamente um troço da Avenida da Praia Grande em frente deste edifício comercial. E depois o incidente, veio a DSSOPT enviar imediatamente o seu pessoal ao local para melhor conhecer a situação e adoptar medidas urgentes, bem como exigir à empresa construtora a imediata remoção do andaime. A remoção foi concluída pelas 13:00 horas, voltando depois o trânsito desta zona novamente à normalidade. Apesar da montagem deste andaime ter sido licenciada pelo IACM, contudo a DSSOPT não emitiu ainda licença de obra para a realização de obra na fachada exterior deste edifício. Por outro lado, a fim de reforçar as medidas de segurança do estaleiro de obra, nomeadamente no que diz respeito à montagem de andaime na fachada exterior do edifício ou para a instalação de reclame publicitário, veio a DSSOPT emitir directivas de segurança para as empresas construtoras inscritas na DSSOPT e exigir-lhes a aplicação de materiais de qualidade por forma a garantir a estabilidade do andaime, nomeadamente não ser permitido a utilização de bambus rachados e que o andaime deve estar protegido com rede de protecção e que em cada 20m deve ter cobertura inclinada de protecção, no sentido de evitar a projecção de materiais de construção que ponham em causa a segurança dos transeuntes. E os trabalhadores devem inspeccionar o andaime com uma periodicidade mínima de 30 dias, no sentido de garantir as boas condições de utilização do andaime e a sua estabilidade. E depois da ocorrência de tufões e ventos fortes, o andaime somente poderá ser reutilizado após a realização de uma absoluta inspecção. A par disso, é ainda necessário proceder à limpeza periódica dos materiais sobrantes e do lixo que se encontra no andaime e no acesso para transeuntes.