Sendo relativamente mais fácil, na época de chuvas, verificar-se em alguns edifícios em estado de degradação o desprendimento do acabamento (nomeadamente reboco e mosaico) das fachadas exteriores, assim como dos reclames e suportes metálicos dos aparelhos de ar-condicionado, por isso até o dia 20 de Maio do corrente ano, o pessoal da Administração registou nas suas acções de fiscalização 101 casos em que houve necessidade de se vistoriar os edifícios em estado de degradação. Actualmente foram vistoriados 61 edifícios, nos quais houve necessidade de se proceder à demolição parcial ou total de 29 edifícios. A Administração veio dar início aos respectivos trabalhos e exigir aos condóminos a contratação com a maior brevidade possível de técnicos devidamente qualificados para a realização de inspecção, reparação e mesmo demolição do edifício. A par disso, será concluído em Julho do corrente ano a vistoria a 50 edifícios em estado de degradação. É obrigação do proprietário do edifício proceder à reparação e manutenção do seu edifício. A DSSOPT está no momento bastante atenta o estado de degradação dos edifícios e alerta novamente os condóminos dos edifícios privados que devem estes contratar técnico devidamente qualificado para proceder com uma periodicidade mínima de 5 anos à inspecção e realizar os trabalhos de reparação do seu edifício, no sentido de garantir assim o seu bom estado de conservação. E de acordo com a legislação actualmente em vigor, poderão ainda os condóminos ser responsabilizados pelas danificações contra a vida ou bens de terceiros causados devido ao mau estado de conservação do edifício, assim como lhes pesar a consciência. De facto, apesar dos condóminos poderem tirar proveito do imóvel resultante das suas acções de arrendamento, de maior valia ou de constituição de hipoteca, contudo este tem também a obrigação de proceder aos trabalhos de reparação e de manutenção dos seus edifícios, no sentido de garantir assim o seu bom estado de conservação. E somente se o edifício estiver em bom estado de conservação é que será então possível melhorar as condições de habitação, assim como tornar o edifício numa maior valia.
Sempre que o proprietário verifique o aparecimento de indício de desprendimento do reboco ou que se encontre a vista a parte da armadura de aço, deverá então tanto quanto antes solicitar ao técnico devidamente qualificado para proceder à avaliação da situação e à reparação da fachada exterior do edifício. Caso o proprietário decidir em optar pela demolição do edifício em estado de degradação, deverá então solicitar à DSSOPT a emissão do Certificado de que o Edifício foi Demolido e apresentá-lo junto à DSF, caso contrário virá este serviço continuar a cobrar a respectiva contribuição predial. Auxílio de reparação prestado pela Administração. A questão do dinheiro consiste sobretudo num importante factor a ter em causa na reparação do edifício, em particular das partes comuns do edifício, e isto muitas vezes obstrui a realização dos trabalhos de reparação. Assim sendo, foi lançado pelo IH o Plano de Apoio Financeiro para a Reparação de Edifícios, o Plano de Crédito Sem Juros para Reparação de Edifícios e o Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Baixos Edifícios, no sentido de atribuir crédito sem juro ou apoio financeiro aos condóminos que tenham dificuldades financeiras, mas que pretendam realizar as obras de manutenção e de reparação dos seus edifícios,. E relativamente aos casos relacionados com Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Baixos Edifícios, virá o IH e a DSSOPT através do serviço one-stop tratar dos pedidos dos cidadãos, em que todos os impressos serão recolhidos uniformemente pelo IH, no sentido de se reduzir então as vezes em que os cidadãos terão que se deslocar a vários serviços públicos. Este plano tem por objectivo atribuir aos proprietários dos edifícios até 7 pisos e com mais de 30 anos um apoio financeiro para a reparação das partes comuns do edifício, que compreende a reparação dos portões de entrada e saída do edifício e das instalações gerais de electricidade, de abastecimento de água e de esgoto.
Relativamente à vistoria da Administração do edifício particular em estado de degradação, virá a Administração posteriormente cobrar estas despesas ao seu proprietário e sempre que o edifício em estado de degradação seja classificado pela Administração como perigo eminente de ruína, ou se verificar que ponha em causa a segurança dos cidadãos, ou que tenha problemas relacionados com a saúde pública, virá então a DSSOPT imediatamente arrancar com o mecanismo de tratamento urgente, e se for necessário a realização urgente de demolição, virá a Administração imediatamente proceder a sua demolição, ficando estas despesas ao encargo do seu proprietário.