A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, afirma que os Serviços de Saúde estão a proceder, de forma empenhada, à revisão do estatuto das carreiras do pessoal das diversas áreas de saúde, nomeadamente, médico, técnico de diagnóstico e de terapêutica, administrador hospitalar, técnico superior de saúde, agente sanitário e auxiliar dos serviços de saúde. Em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong sobre a revisão de carreiras na área da saúde, Florinda Chan lembra que, de acordo com o artigo 4º do Decreto-lei nº 89/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-lei nº20/98/M, de 18 de Maio, os Serviços de Saúde regulam o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde. Acrescenta que segundo a alínea a) do artigo nº 4 do artigo 26º do Decreto-lei nº 81/99/M, de 15 de Novembro, a Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas presta apreciações e pareceres aos pedidos para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde. Esclarece que depois da entrada em vigor, do Regulamento Administrativo nº 26/2003 que extinguiu o reconhecimento de habilitações pelo Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para efeitos de verificação de habilitações académicas e dos pedidos de licenças, os diversos grupos de trabalho da Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas realizaram reuniões e elaborou os respectivos critérios básicos para reconhecimento das qualificações profissionais. Acrescenta que para profissionais como médicos, enfermeiros ou farmacêuticos existe um processo de apreciação das respectivas qualificações profissionais. Explica que os requerentes qualificados estão sujeitos a uma apreciação rigorosa dos documentos e os enfermeiros e farmacêuticos necessitam ainda de obter aprovação no exame. Refere que, actualmente, a Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas aprecia e concede pareceres aos pedidos para o licenciamento do exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde de acordo com os critérios básicos, sublinhando que para o ingresso dos profissionais de saúde nas unidades dos Serviços de Saúde existe um regime rigoroso de verificação de habilitações académicas. A mesma responsável diz que, com o objectivo de proporcionar um estatuto profissional ao pessoal da área de cuidados de saúde e uniformizar a obrigatoriedade da certificação profissional desse pessoal, quer local quer do exterior, os Serviços de Saúde reconhecem que o regime de certificação profissional necessita de obedecer a princípios de harmonização, internacionalização, padronização como ainda respeitar e reconhecer o profissionalismo dos mesmos. Relativamente à criação da Comissão para os Assuntos Médicos, cujo texto, será apresentado ao público, em breve, uniformiza e define os critérios para o regime de certificação a acreditação profissional desse pessoal através de avaliação. Revela que os projectos de lei e do regulamento administrativo do “Regime Jurídico de Acreditação, Registo e Qualificação Profissional de Técnicos no Âmbito da Edificação e do Urbanismo” foram concluídos pelo grupo de trabalho de 2009 e, de momento, decorrem as alterações e o aperfeiçoamento dos respectivos diplomas de acordo com os pareceres das entidades jurídicas, esperando que os procedimentos legislativos estejam concluídos ainda este ano. A secretária conclui que a promulgação da Lei do regulamento Administrativo mencionado, a DSSOPT e entidades competentes vão acompanhar os trabalhos concretos sobre Acreditação, Registo e Qualificação Profissional de Técnicos no Âmbito da Edificação e do urbanismo segundo o regulamentado nas respectivas legislações. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 48/IV/2010.