Saltar da navegação

Serviços de Saúde do Governo da Região Administrativa Especial de Macau <br> Comunicado do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde


Utilização adequada dos vales de saúde, reforço da saúde pessoal e partilha de eficácia do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau implementou no ano transacto pela primeira vez o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, subsidiando as despesas médicas dos residentes, estimulando-os a prestar atenção na manutenção de saúde. Através da divulgação do regime de medicina familiar, do reforço na colaboração entre as entidades médicas públicas e privadas, da suficiente aplicação dos recursos médicos comunitários, elevar-se-á futuramente o nível de medicina da sociedade, promovendo-se um desenvolvimento diversificado. A Autoridade estimula os residentes a utilizarem os seus vales de saúde na manutenção de saúde, esperando uma vigilância recíproca entre o sector de actividade e os residentes, com vista a partilhar a eficácia resultante do programa. A Autoridade espera que os residentes, através do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, elevem a sua própria consciência de manutenção da saúde pessoal A Autoridade segue o objectivo acima mencionado e elaborou as normas do Programa. Com o intuito de criar nos residentes o conceito de manutenção de saúde, o âmbito de transmissão dos vales não deve ser alargado. Concomitantemente, a fim de estimular os residentes a aplicarem os recursos médicos comunitários e promover o regime de medicina familiar, os vales de saúde não são adequados para a aquisição de equipamentos médicos ou para a aquisição de medicamentos nas farmácias. Relativamente ao desejo de que os vales de saúde possam ser convertidos em vales de consumo, a Autoridade salienta a existência de divergência de natureza entre os dois, pois os vales de saúde, embora sejam vales em espécie, contudo, evidenciam uma divisão de atribuições entre o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde e o Programa de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico. O Governo da RAEM sob a pressão económica, subsidia as despesas médicas dos residentes através dos vales de saúde. Assim, ao determinar o montante da comparticipação e o âmbito aplicável dispõe da natureza da resposta. Caso se convertesse os vales de saúde em vales para aquisição de materiais, as funções irião ser sobrepostas com o Programa de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. A eficácia do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde depende da colaboração prestada pelos residentes e pelo respectivo sector de actividade. O programa, mesmo implementado pela primeira vez, conseguiu obter a eficácia prevista e a maior parte dos residentes selecionou a utilização de vales de saúde no tratamento de pequenas doenças e manutenção de saúde, o que evidencia que o programa atingiu o objectivo de subsidiar os residentes e estimulá-los na aplicação de recursos médicos comunitários. O sector de actividade manifestou uma atitude de apoio e de cooperação perante o programa, proporcionando cuidados de saúde adequados para os residentes. A par disso, de acordo com as opiniões obtidas nas rondas de visitas conjuntas, evidencia-se que desde a implementação do programa de comparticipação nos cuidados de saúde, se obteve uma melhoria no ambiente de negócio. Com a excepção de pequenas infracções que afectaram a ordem do programa, a maior parte das unidades privadas de saúde está coordenada com as orientações da Autoridade, optimizando os serviços e a administração, e revelando eficácia por curto período de tempo para a Sociedade. Pôde-se elevar o nível geral dos cuidados de saúde da Sociedade e a perspectiva de diversificação do desenvolvimento e valorização. A Autoridade apela aos residentes e ao sector de actividade para que cumpram os seus deveres, procedam a mútua vigilância e utilizem adequadamente os vales de saúde. O prazo de utilização dos vales de saúde de 2009 termina no dia 31 de Agosto do corrente ano
A Autoridade vem sensibilizar os residentes que ainda não imprimiram e utilizaram os vales de saúde de 2009 de que a sua validade de utilização é de 31 de Agosto do corrente ano, data a partir da qual caducam. Com o intuito de coordenar com os serviços de auto-impressão de vales de saúde do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde de 2010, que irão ter arranque no dia 01 de Julho do corrente ano, os residentes que não imprimirem os vales de saúde de 2009/2010 no período compreendido entre 30 de Junho e 31 de Agosto, terão que recorrer ao Centro de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde (localizado na Avenida da Praia Grande, no.762- 804, Edifício China Plaza, 2°andar) para a impressão ou pedir o apoio dos funcionários do balcão para a impressão dos vales de saúde. Durante a sobreposição de períodos dos dois programas (Julho e Agosto de 2010), parte dos residentes disporá no total de 20 vales de saúde, e não existe qualquer incompatibilidade para a implantação do novo programa nesta situação. Os vales de saúde válidos podem ser utilizados, por vontade própria, de uma só vez ou parcialmente. A Autoridade apela mais uma vez aos residentes que ainda não imprimiram ou utilizaram os vales de saúde, que devem prestar atenção à sua utilização. Para mais informações, podem recorrer à linha aberta no. 2822 5050, fax no. 2822 3030 e website www.vs.gov.mo .