O coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Chan Hon Kit em resposta à interpelação escrita do deputado Mak Soi Kun salientou que o Governo da RAEM realizou ajustes ao projecto de construção inicial do Novo Terminal Marítimo da Taipa para responder às necessidade de desenvolvimento no transporte marítimo para passageiros com o exterior, elevando, no futuro, a natureza inicialmente planeada para um dos portos marítimos mais importantes da RAEM. O projecto do terminal foi ajustado após consulta e coordenação dos serviços envolvidos sobre as instalações do canal de navegação e do dique de quebra-mar, onde aumentou o número dos lugares de atracação para embarcações de 400 pessoas de oito para 16, construindo também três lugares de atracação para embarcações de 1200 pessoas, e um heliporto na cobertura. Considerando os factos da empreitada de ampliação das estruturas principais do dito terminal, nomeadamente a grande dimensão, as exigências técnicas e o elevado nível de coordenação, etc., o desanexo simples da empreitada não irá favorecer a sua execução, como tendo ocorrido já no passado os casos de atraso ou suspensão de trabalhos causados pela razão de falta de recursos financeiros das empresas interessadas, afectando o progresso em geral da empreitada. Numa premissa de síntese dos diversos factores e de garantia de bom desenvolvimento da empreitada de forma atempada e adequada, a adopção da modalidade do concurso limitado por prévia qualificação, nos termos da lei, pode ser propícia para a escolha de um empreiteiro no cumprimentos das condições em termos do profissionalismo, tecnologia, economia e finanças, etc. Chan Hon Kit sublinha que, de facto, todos os empreiteiros e consórcios qualificados a concorrerem na segunda fase possuem já registos de operação em Macau e estão matriculados com qualificação nos serviços competentes das obras públicas, e são empresas com uma certa antiguidade. Dada a dimensão gigantesca do empreendimento, o governo permitiu já a formação dos consórcios entre empresas concorrentes tanto nas condições clausuladas no concurso, como também na consideração da experiência da obra, apenas da empresa de liderança, e em caso de consórcio, nos elementos avaliados na primeira ronda de avaliação das propostas, quanto à experiência em obras do tipo semelhante dos concorrentes. Esta é uma iniciativa que visa atender o parceiro do consórcio sem experiência nas obras do tipo semelhante, dando oportunidade para participar nos empreendimentos de infra-estruturas de grande envergadura. Além disso, no intuito de assegurar o emprego dos operários locais na construção, foi estipulado no processo de concurso a obrigatoriedade de empregar com prioridade trabalhadores residentes.