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Governo cria de serviços de excelência nas telecomunicações


Em resposta à interpelação escrita do deputado da Assembleia Legislativa, Ho Ion Sang, o director da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, Tou Veng Keong, refere que, com o objectivo de generalizar ainda mais a aplicação, em Macau, das tecnologias de telecomunicações e de informática, o Governo da RAEM desenvolve um plano de “Sistema de Banda Larga Sem Fios” destinado a fornecer à população e aos turistas o serviço de acesso à banda larga sem fios. Prevê-se que a população e os turistas possam ter acesso ao serviço ainda no primeiro semestre do corrente ano. Segundo o mesmo responsável, em relação às 21 empresas exploradoras que têm licença de Internet em Macau, a maior parte prestam serviços de elaboração de conteúdos de sítios e poucas delas prestam serviço de acesso. O presente concurso para a construção de um Sistema de Banda Larga Sem Fios visa principalmente o fornecimento de equipamentos ao Governo da RAEM podendo as empresas exploradoras não acumular as actividades de integração do sistema. Estas podem, contudo, optar por candidatar-se aos concursos de acordo com a opção de desenvolvimento das próprias. Além disso, Tou Veng Keong manifestou que, será contratada ainda este ano uma empresa profissional de assessoria para efectuar, com base nas actuais circunstâncias, um estudo profundo que servirá para elaborar políticas e medidas pioneiras na área das tecnologias informáticas em conformidade com as necessidades do seu desenvolvimento. Acrescentou ainda, aproveitando a generalização e a aplicação das tecnologias das telecomunicações e da informática, que serão criadas condições mais favoráveis ao ambiente de exploração dos diversos sectores de actividades de Macau, esperando-se que o sector das telecomunicações e da informática possam evoluir de forma mais aberta e saudável. Em outras duas respostas às interpelações escritas dos deputados da Assembleia Legislativa, Kwan Tsui Hang e Ho Ion Sang, Tou Veng Keong, apresentou que, com a assinatura da escritura pública relativa à revisão intercalar do Contrato de concessão do Serviço Público de Telecomunicações (adiante designada por “Contrato”) entre o Governo da RAEM e a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (CTM) em finais do ano passado, foram imediatamente liberalizados os serviços locais e internacionais de circuitos alugados e os serviços de trânsito, mantendo-se exclusiva a exploração dos restantes serviços fixos até 31 de Dezembro de 2011, ou seja, a partir de 2012 terminará a exploração exclusiva da CTM e encontrar-se-ão plenamente liberalizados os serviços de telecomunicações de Macau. No referido Contrato estão previstas várias cláusulas prontas para fazer face à plena liberalização do mercado local de telecomunicações, através das quais, a Administração pode introduzir medidas tendentes ao reforço da competitividade do sector das telecomunicações em Macau, no âmbito, quer da prestação de serviços quer da rede, por forma a criar um ambiente de concorrência mais justo e eficaz. Uma dessas cláusulas, a conhecida por cláusula “5 + 5”, não constitui a continuação da exploração exclusiva, mas sim uma garantia que permite que a Administração assegure a continuidade da exploração pelo operador de telecomunicações existente e a estável e ininterrupta prestação de serviços de telecomunicações de Macau, num pressuposto de defender o interesse público e tendo em conta as práticas internacionais. Para além de liberalizar sistematicamente os serviços de telecomunicações, estamos a planear a elaboração dos respectivos diplomas e a captação de investimentos para a construção e exploração da rede de telecomunicações através do regime de licenciamento, tendo sido iniciados os respectivos trabalhos. A par disso, o Contrato dispõe a obrigatoriedade da CTM permitir aos outros operadores de serviços públicos de telecomunicações o acesso à sua rede de telecomunicações, incluindo o acesso às redes concessionadas e a utilização das condutas, por forma a facilitar que os outros operadores lancem os seus serviços de forma mais rápida, contribuindo assim para incentivar a concorrência. No respeitante à exploração dos serviços em regime de concorrência, a CTM receberá tratamento igual ao das outras entidades autorizadas a prestar tais serviços e estará sujeita à legislação vigente, não existindo cláusulas ou condições favoráveis para a CTM em relação às outras entidades. O Governo da RAEM irá continuar a criar um ambiente de concorrência justa e evitar, tanto quanto possível e através de ajustamentos no mercado, um monopólio de mercado, procurando assegurar os direitos e os interesses da população, salvaguardar o saudável ambiente comercial do sector das telecomunicações e introduzir serviços de mais actualizados e céleres, no sentido de acelerar o desenvolvimento sustentável da sociedade e permitir o acesso a serviços de qualidade, inovadores e a preços razoáveis. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com os seguintes números: 49/IV/2010, 88/IV/2010 e 101/IV/2010.