Em resposta à interpelação escrita do deputado José Pereira Coutinho, sobre a fiscalização escrupulosa aos administradores oficiais e representantes do governo junto de empresas de utilidade pública, o director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), José Chu, salienta que, o governo fiscaliza escrupulosamente as actividades do regime legal dos administradores e delegados do governo, e em tempo útil será realizada a revisão geral para verificar e aperfeiçoar o referido regime, reflectindo uma administração limpa e o espírito de responsabilidade do Governo da RAEM. O mesmo responsável frisa que, o regime legal dos administradores e delegados do governo, bem como, a nomeação, o tempo parcial, exonerações e impedimentos estão de acordo com o Decreto-Lei nº13/92/M, incluindo os direitos e deveres do tal posto, a remuneração e as obrigações específicas. Assim, de acordo com o artigo 18º e 19º do referido Decreto-Lei, os administradores por parte do Território e os delegados do Governo que não procedam de acordo com as obrigações estabelecidas no presente diploma, nos estatutos e nos contratos de concessão aplicáveis são civilmente responsáveis pelos danos causados ao Território; a infraçção ao disposto no presente diploma poderá determinar a perda do cargo e a inibição do exercício, pelo período de um a cinco anos, de qualquer outro cargo da mesma natureza. O mesmo responsável refere ainda que a nomeação do regime legal dos administradores, principalmente com base no estatuto das companhias relacionadas com as funções exercidas dentro do prazo fixado, em termos da nomeação dos delegados do governo é o chefe do Executivo que autoriza o despacho. A nomeação e exoneração dos delegados através do despacho do chefe do Executivo são publicadas em Boletim Oficial da RAEM. Nos termos dos procedimentos, de acordo com os regulamentos relacionados, e não existe a situação de nomeação vitalício. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 127/IV/2010.