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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 26/2009 ‒ Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 26/2009 ‒ Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia».

Em articulação com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2025 nas Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau estabelece o regulamento administrativo supracitado para definir as respectivas normas complementares.

O regulamento administrativo prevê expressamente que, salvo em situações legalmente previstas, o recrutamento de dirigentes e chefes de departamento deve fazer-se por escolha de entre titulares de cargos de nível imediatamente inferior, enquanto o de chefes de divisão deve fazer-se por escolha de entre o pessoal que tenha concluído, com aproveitamento, o curso de habilitação para o efeito, cuja organização pedagógica será determinada por despacho do Chefe do Executivo.

Além disso, a fim de assegurar a legalidade e a objectividade do procedimento de nomeação, vem o regulamento administrativo introduzir um mecanismo de solicitação de parecer a uma terceira parte, segundo o qual, a nomeação do pessoal de direcção ou chefia deve ser precedida de parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e a tutela, aquando da renovação da comissão de serviço do pessoal de direcção e chefia, tem que rever novamente se o pessoal em causa continua a preencher os requisitos para o exercício das funções, designadamente a idoneidade cívica e a competência profissional necessárias. A par disso, na eventualidade desse pessoal ter registo de advertência no período da comissão de serviço, o despacho de renovação tem de ser, para esse efeito, devidamente fundamentado.

O regulamento administrativo entrará em vigor no dia 1 de Novembro de 2025, simultaneamente com a Lei n.º 9/2025.