Na sequência das operações de demolição realizadas pelo Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplemente designado por Grupo para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais) a partir do passado mês, veio a DSSOPT receber uma chuva de pedidos feitos pelos infractores no qual manifestaram pretender por iniciativa própria proceder à demolição da obra ilegal. E quanto ao facto do infractor ter ou não concluído a demolição da obra ilegal, virá a Administração estar bastante atenta ao assunto, sendo que se verificar que, findo o prazo fixado, não foi ainda concluída a respectiva demolição, virá então o Grupo para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais avançar com as suas acções no sentido de demolir as partes remanescentes da obra ilegal, ficando as respectivas despesas a encargo do infractor. Em Março, veio a Administração emitir 21 editais para notificar os infractores para proceder à demolição das obras ilegais dentro do prazo fixado, incluindo as construções clandestinas no terraço e portão metálico instalado nas escadas comuns de acesso do edifício. Até hoje veio o Grupo para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais realizar com sucesso a demolição de 13 construções clandestinas. A par disso, houve 5 casos em que os infractores vieram por iniciativa própria proceder à demolição da obra ilegal, dentre os quais temos como exemplo a demolição por iniciativa própria da construção clandestina executada no terraço do Edf. Fung King Garden, sito na Rua do Chunambeiro, que foi praticamente concluída, tendo já demolido a parede e a cobertura desta construção clandestina. Além disso, até finais de Abril veio a DSSOPT receber ainda 2 pedidos no qual os infractores manifestaram pretender por iniciativa própria proceder à respectiva demolição, nomeadamente as construções clandestinas executadas, respectivamente, no terraço do Edf. Choi Wa, sito na Travessa do Túnel n.º 5, e do Edf. Cheong Seng, sito na Rua Nova à Guia n.º 141. A DSSOPT já autorizou a realização das obras de demolição dentro do prazo fixado.
A par disso, importa ainda frisar que a Administração aplaude a atitude de cooperação por parte de alguns dos cidadãos de proceder por iniciativa à demolição das obras ilegais, contudo quanto aos infractores que se recusaram de proceder por iniciativa própria a demolição das obras ilegais, a Administração nunca irá baixar os braços, sendo que depois da Administração proceder à demolição das obras ilegais, virá ainda exigir aos seus infractores o pagamento das respectivas despesas e da multa.