Com a entrada da época de chuvada, é bastante frequente verificar-se o desprendimento do acabamento, nomeadamente reboco e mosaico, das fachadas exterior dos edifícios em avançado mau estado de conservação, podendo ainda desprender-se os reclames publicitários ou os suportes metálicos dos aparelhos de ar-condicionado. Ontem à tarde veio verificar-se a queda do acabamento em betão da fachada exterior e o desprendimento do reboco da pala de um edifício de 4 pisos, situado na Rua do Comandante Mata e Oliveira, e dias atrás veio-se igualmente verificar o desprendimento do reboco da fachada exterior de um antigo edifício de edifício de 3 pisos, situado na Rua de Cinco de Outubro, que felizmente não fez vítimas. Depois destes incidentes, a DSSOPT enviou os seus técnicos ao local, para juntamente com os agentes do Corpo de Bombeiros, retirar de imediato as peças que ainda ameaçavam perigo e exigir aos proprietários a devida realização das obras de reparação e de manutenção. A Administração alerta novamente os proprietários dos edifícios privados que devem estes garantir as boas condições de utilização do edifício, devendo ainda proceder à periódica reparação e manutenção dos edifícios. E somente se o edifício estiver em bom estado de conservação é que será então possível melhorar as condições de habitação, assim como tornar o edifício numa maior valia. Sempre que o proprietário verifique o aparecimento de indício de desprendimento do reboco ou que se encontre a vista a parte da armadura de aço, deverá então tanto quanto antes solicitar ao técnico devidamente qualificado para proceder à avaliação da situação e à reparação da fachada exterior do edifício. Os condóminos devem com uma periodicidade mínima de 5 anos contratar técnico devidamente qualificado para proceder à inspecção e realizar os trabalhos de reparação do seu edifício, no sentido de garantir assim o seu bom estado de conservação. E de acordo com a legislação actualmente em vigor, poderão os condóminos ser responsabilizados pelas danificações contra a vida ou bens de outrem causados devido ao mau estado de conservação do edifício, podendo ainda lhe pesar a consciência. De facto, os condóminos têm o direito de arrendar, acrescer o valor ou hipotecar o seu imóvel, mas também têm a obrigação de proceder aos trabalhos de reparação e de manutenção dos seus edifícios, no sentido de garantir assim o seu bom estado de conservação. E sempre que o edifício seja classificado pela Administração como perigo eminente de ruína, ou que ponha em causa a questão da segurança dos cidadãos, ou que tenha problemas relacionados com a saúde pública, virá a DSSOPT imediatamente arrancar com o mecanismo de tratamento urgente, e se for necessário a realização urgente de demolição, virá a Administração imediatamente proceder a sua demolição, ficando estas despesas ao encargo do seu proprietário.